Pular para o conteúdo

Calculadora de Herança e ITCMD

Simule a partilha de bens, calcule o ITCMD do seu estado e descubra quanto cada herdeiro receberá. Planeje seu inventário com segurança.

Calculadora de Herança

Simule a partilha de bens e ITCMD

Ex: R$ 1.000.000,00
BRL

Calculadoras Relacionadas

Saiba mais

O que é herança e como funciona a sucessão no Brasil?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. No Brasil, a sucessão é regulada pelo Código Civil e segue regras específicas para garantir que os herdeiros necessários sejam protegidos.

Quando alguém falece, abre-se a sucessão, que é o processo legal de transferência do patrimônio. Se o falecido deixou testamento, parte da herança pode seguir suas vontades. Caso contrário, a lei define como os bens serão divididos entre os herdeiros.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. Eles têm direito garantido à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser distribuída livremente por testamento.

ITCMD explicado: o imposto sobre herança e doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sempre que há transferência gratuita de bens, seja por falecimento (causa mortis) ou por doação em vida (inter vivos).

Cada estado brasileiro define sua própria alíquota de ITCMD, respeitando o teto constitucional de 8% estabelecido pelo Senado Federal. As alíquotas variam significativamente:

  • Menor alíquota: Amazonas com 2%
  • Alíquotas intermediárias: São Paulo, Paraná e Minas Gerais entre 4% e 5%
  • Maiores alíquotas: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro e Santa Catarina com 8%

O imposto incide sobre o valor dos bens transmitidos a cada herdeiro individualmente. A meação do cônjuge (sua parte no patrimônio comum) não é considerada herança e, portanto, não paga ITCMD. Há isenções e reduções previstas em lei estadual para determinados valores e situações específicas.

Regimes de bens e meação: como impactam a herança

O regime de bens do casamento define como o patrimônio é dividido entre os cônjuges e impacta diretamente o cálculo da herança. Entender essa diferença é fundamental para um planejamento sucessório correto.

Comunhão Parcial de Bens (regime padrão no Brasil): os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Quando um falece, o sobrevivente tem direito à meação (50% dos bens comuns). A outra metade é herança.

Comunhão Total de Bens: todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, pertencem a ambos. O cônjuge sobrevivente recebe 50% como meação.

Separação Total de Bens: cada cônjuge mantém seus próprios bens. Não há meação, mas o cônjuge sobrevivente ainda pode ser herdeiro necessário.

Participação Final nos Aquestos: durante o casamento, cada um administra seus bens. Na dissolução, apura-se o que cada um adquiriu onerosamente e divide-se o acréscimo patrimonial.

Em todos os regimes, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro necessário e concorrer com os filhos na legítima, além de receber sua eventual meação.

Planejamento sucessório: como reduzir custos e conflitos

O planejamento sucessório é o conjunto de estratégias jurídicas e financeiras para organizar a transferência do patrimônio de forma eficiente, reduzindo impostos, custas e conflitos familiares.

As principais ferramentas de planejamento sucessório são:

  • Testamento: permite destinar até 50% do patrimônio (parte disponível) para quem desejar, inclusive pessoas que não são herdeiros necessários
  • Doação em vida: antecipar a partilha reduz custos de inventário. Pode incluir cláusula de usufruto vitalício (o doador continua usando o bem)
  • Holding familiar: criação de empresa para concentrar o patrimônio, facilitando a gestão e a transferência de cotas
  • Seguro de vida: o valor não entra no inventário e é pago diretamente aos beneficiários, sem ITCMD na maioria dos estados
  • Previdência privada: VGBL e PGBL também não entram no inventário em muitos estados, sendo uma forma de proteger parte do patrimônio

O ideal é iniciar o planejamento o quanto antes, com orientação de advogado especializado em direito sucessório e planejamento patrimonial.

Inventário judicial vs extrajudicial: qual escolher?

O inventário é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Existem duas modalidades:

Inventário Judicial: é feito perante um juiz e é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há litígio entre os herdeiros, ou quando o falecido deixou testamento (em alguns estados). O prazo médio é de 1 a 3 anos e os custos incluem custas processuais e honorários advocatícios (geralmente 4% a 6% do patrimônio).

Inventário Extrajudicial: é feito em cartório por escritura pública. É mais rápido (pode ser concluído em semanas), mais barato e menos burocrático. Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, estar de acordo com a partilha e ser assistidos por advogado.

Em ambos os casos, o ITCMD deve ser pago antes da transferência dos bens. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode haver multa sobre o ITCMD (que varia de 10% a 20% conforme o estado).

Use nossa calculadora para estimar os custos totais do inventário, incluindo ITCMD, custas e a partilha entre os herdeiros.

Perguntas Frequentes

O que é ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança (quando alguém falece) ou por doação (em vida). Cada estado define sua própria alíquota, que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos.
Como é feita a partilha de herança?
A partilha segue regras do Código Civil: primeiro, separa-se a meação do cônjuge (se houver, conforme o regime de bens). Do restante, 50% é a legítima (dividida igualmente entre herdeiros necessários) e 50% é a parte disponível (que pode ser distribuída por testamento). Sem testamento, tudo vai para os herdeiros necessários.
Qual a alíquota de ITCMD do meu estado?
As alíquotas variam por estado: Amazonas tem a menor (2%), enquanto Bahia, Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins têm a maior (8%). São Paulo, por exemplo, cobra 4%. O teto constitucional atual é de 8%, mas há projetos para elevar esse limite.
Qual a diferença entre meação e herança?
A meação é a metade do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio (nos regimes de comunhão parcial ou total de bens). Não é herança e não paga ITCMD. A herança é a outra metade, que será dividida entre os herdeiros (incluindo o próprio cônjuge, que também pode ser herdeiro).
Quanto custa um inventário?
Os custos de inventário incluem honorários advocatícios (geralmente 4% a 6% do patrimônio), custas judiciais ou de cartório, ITCMD e taxas diversas. O inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser mais barato e rápido que o judicial, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores e estejam de acordo.
O que é a legítima?
A legítima corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido (após a meação, se houver). Essa parte é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e não pode ser alterada por testamento. A outra metade é a parte disponível, que pode ser livremente destinada.
Doação em vida vs herança: qual é melhor?
Ambas pagam ITCMD, mas a doação em vida permite planejar a transferência, evitar custos de inventário e reduzir conflitos familiares. É possível doar com reserva de usufruto (mantendo o uso do bem). Porém, é preciso cuidado para não comprometer a legítima dos herdeiros necessários.