Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre consumidores brasileiros. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a legislação trabalhista brasileira, a taxa de serviço de 10% não é obrigatória. O cliente tem o direito de recusar o pagamento da taxa, que é uma sugestão do estabelecimento.
No entanto, é importante entender o contexto. A Lei 13.419/2017 (Lei da Gorjeta) regulamentou a distribuição das gorjetas e taxas de serviço entre os funcionários. Segundo a lei, os valores arrecadados com a taxa de serviço devem ser integralmente repassados aos trabalhadores, e o estabelecimento não pode retê-los para si (pode apenas descontar encargos sociais e previdenciários).
Na prática, isso significa que ao pagar a taxa de serviço, você está diretamente complementando a renda de garçons, cozinheiros e demais funcionários. Para recusar a cobrança, o cliente pode simplesmente solicitar ao estabelecimento que retire o valor da conta. O restaurante é obrigado a atender ao pedido, pois a cobrança compulsória é considerada prática abusiva pelo CDC.
Apesar de ser opcional, pagar a taxa de serviço é uma prática cultural importante no Brasil. Quando o atendimento é satisfatório, manter os 10% é um gesto de reconhecimento pelo trabalho dos profissionais que tornaram sua experiência agradável.