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Calculadora de Horas Trabalhadas

Calcule suas horas trabalhadas, horas extras e valor a receber de forma prática

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horas
Ex: R$ 3.000,00
BRL

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Total Trabalhado
8h

Total de Horas Trabalhadas

8h
8h
Horas Normais
0min
Horas Extras
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Valor/Hora
---
Valor Extras

Distribuição de Horas

Horas normais vs horas extras do dia

Resumo do Dia

Entrada08:00
Início Intervalo12:00
Fim Intervalo13:00
Saída17:00
Total Bruto9h
Intervalo-1h
Total Líquido8h
Horas ExtrasNenhuma

Projeção Mensal

Estimativa para 22 dias úteis trabalhando as mesmas horas

Horas no Mês

Horas Normais176h
Horas Extras0min
Total176h

Valores no Mês

Informe o salário mensal para ver os valores
Esta projeção considera 22 dias úteis por mês. O cálculo de hora extra usa o adicional mínimo de 50% previsto na CLT (base de 220 horas mensais).

Seus Direitos - CLT

  • A jornada máxima pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • São permitidas no máximo 2 horas extras por dia, totalizando até 10 horas
  • O adicional mínimo de hora extra é de 50% sobre a hora normal (dias úteis)
  • Aos domingos e feriados, o adicional de hora extra é de 100%
  • Intervalos de no mínimo 1 hora são obrigatórios para jornadas acima de 6 horas
  • Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos
  • O banco de horas pode ser compensado em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (convenção coletiva)
  • O trabalho noturno (22h às 5h) tem adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s

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Como calcular horas trabalhadas?

Calcular horas trabalhadas corretamente é essencial tanto para o empregado quanto para o empregador. O processo básico consiste em subtrair o horário de entrada do horário de saída e descontar os intervalos. Por exemplo: se você entra às 8h00, sai para almoço às 12h00, retorna às 13h00 e encerra às 17h00, trabalhou 8 horas (4h de manhã + 4h à tarde).

Para converter minutos em formato decimal (usado em folhas de pagamento), divida os minutos por 60. Por exemplo, 7 horas e 30 minutos equivalem a 7,5 horas decimais. Já 8 horas e 45 minutos correspondem a 8,75 horas. Essa conversão é importante porque os cálculos de salário utilizam o formato decimal.

Nos casos de jornadas noturnas que cruzam a meia-noite (por exemplo, das 22h às 6h), o cálculo exige atenção especial. É necessário somar as horas até a meia-noite com as horas após a meia-noite. Nesse exemplo: 2 horas (22h-00h) + 6 horas (00h-06h) = 8 horas. Vale lembrar que a hora noturna (entre 22h e 5h) tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos pela CLT, o que resulta em um adicional automático.

Horas extras segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as horas extras no Brasil com regras claras que protegem o trabalhador. Todo tempo trabalhado além da jornada contratual é considerado hora extra e deve ser remunerado com acréscimo.

  • Adicional de 50%: é o mínimo legal para horas extras em dias úteis. Se sua hora normal vale R$ 30,00, a hora extra vale R$ 45,00.
  • Adicional de 100%: aplicado a horas extras realizadas em domingos e feriados. A mesma hora de R$ 30,00 passa a valer R$ 60,00.
  • Limite de 2 horas extras por dia: a CLT permite no máximo 2 horas extras diárias, totalizando até 10 horas de trabalho por dia.
  • Cálculo do valor da hora: para a jornada padrão de 44 horas semanais, divide-se o salário mensal por 220. Para jornadas de 40 horas semanais, divide-se por 200.

É fundamental que as horas extras sejam registradas corretamente no ponto e estejam previstas em contrato ou acordo coletivo. Horas extras habituais (feitas com frequência) integram o cálculo de férias, 13.o salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Banco de horas: como funciona?

O banco de horas é um sistema de compensação que permite ao trabalhador acumular horas extras para serem trocadas por folgas posteriormente, em vez de receber o pagamento em dinheiro. Esse sistema foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e oferece mais flexibilidade para empresas e funcionários.

Existem duas modalidades de banco de horas:

  • Acordo individual: pode ser estabelecido diretamente entre empregado e empregador, mas a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Precisa ser feito por escrito.
  • Acordo ou convenção coletiva: firmado entre sindicato e empresa, permite prazo de compensação de até 12 meses.

Se as horas do banco não forem compensadas dentro do prazo estipulado, o empregador deve pagá-las como horas extras, com o adicional de 50%. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas positivas acumuladas também devem ser pagas com o adicional. Por isso, manter o controle rigoroso das horas é fundamental para ambas as partes.

Jornada de trabalho no Brasil

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais e 8 horas diárias, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela CLT. No entanto, existem diversas variações legais que se adaptam a diferentes setores e necessidades:

  • Jornada 8h-18h (com 1h de almoço): a mais comum, resultando em 9 horas no local de trabalho e 8 horas efetivas, de segunda a sexta, mais 4 horas no sábado para completar as 44 semanais.
  • Jornada 9h-18h (sem sábado): muitas empresas compensam o sábado adicionando 48 minutos de segunda a sexta, fechando as 44 horas semanais sem trabalhar aos sábados.
  • Escala 12x36: o trabalhador atua 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes. Comum em hospitais, segurança e indústria. Deve ser estabelecida por acordo coletivo ou individual escrito.
  • Jornada parcial (part-time): de até 30 horas semanais (sem hora extra) ou até 26 horas semanais (com até 6 horas extras).
  • Trabalho intermitente: introduzido pela Reforma Trabalhista, o trabalhador é convocado conforme demanda e recebe por período trabalhado, incluindo férias e 13.o proporcionais.

Independentemente da modalidade, o trabalhador com jornada superior a 6 horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para repouso e alimentação. Jornadas de 4 a 6 horas garantem intervalo de 15 minutos.

Dicas para controlar suas horas

Manter um registro preciso das horas trabalhadas é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador (para empresas com mais de 20 funcionários). Mesmo que sua empresa tenha ponto eletrônico, é recomendável manter seu próprio controle. Veja como:

  • Use aplicativos de controle de ponto: existem diversos apps gratuitos que permitem registrar entrada, saída e intervalos pelo celular, gerando relatórios mensais automaticamente.
  • Mantenha uma planilha pessoal: anote diariamente seus horários de entrada, intervalos e saída. Inclua observações sobre horas extras realizadas e seus motivos.
  • Fotografe o ponto: tire fotos da tela do ponto eletrônico ou do espelho de ponto mensalmente. Esses registros servem como prova em caso de divergências.
  • Confira o holerite: todo mês, verifique se as horas extras e o banco de horas registrados no contracheque estão corretos. Em caso de erro, comunique o RH imediatamente.
  • Em caso de disputas: se houver divergências nas horas registradas, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com o empregador. Se não houver solução, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Guarde todos os comprovantes e registros pessoais, pois eles podem ser utilizados como prova.

Lembre-se: a documentação é sua principal aliada. Quanto mais detalhado e organizado for seu controle pessoal de horas, maior será sua segurança para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.

Perguntas Frequentes

Como calcular horas trabalhadas?
Subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo. Exemplo: entrada 8:00, saída 17:00, intervalo 1h = 8 horas trabalhadas.
Como calcular hora extra?
Pela CLT, a hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal. Divida o salário mensal por 220 (jornada padrão) para obter o valor da hora, depois acrescente 50% para hora extra comum ou 100% para domingos e feriados.
Quantas horas de trabalho por semana a CLT permite?
A CLT estabelece jornada máxima de 44 horas semanais e 8 horas diárias. São permitidas até 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho diárias.