O que é o MEI e quem pode ser Microempreendedor Individual?▾
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial simplificada criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos. Para ser MEI em 2026, é preciso faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês), não ser sócio ou titular de outra empresa, ter no máximo 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria, e exercer uma das atividades permitidas pela tabela CNAE do MEI.
Qual o valor do DAS MEI em 2026?▾
Em 2026, o DAS MEI é calculado com base no salário mínimo de R$ 1.621,00. O valor do INSS é de R$ 81,05 (5% do salário mínimo). Para Comércio e Indústria, soma-se R$ 1,00 de ICMS, totalizando R$ 82,05. Para Serviços, soma-se R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 86,05. Para Comércio e Serviços, soma-se R$ 6,00 (ICMS + ISS), totalizando R$ 87,05. O MEI Caminhoneiro paga INSS de 12% (R$ 194,52) mais os impostos da atividade.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?▾
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Existe um projeto de lei em discussão para aumentar esse limite para R$ 130.000 anuais, mas até o momento o valor vigente permanece em R$ 81.000. Se o MEI ultrapassar esse limite em até 20%, deve pagar a diferença em impostos no Simples Nacional. Se ultrapassar em mais de 20%, é desenquadrado retroativamente.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?▾
Se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 81.000 em até 20% (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado no ano seguinte e precisará pagar um DAS complementar sobre o valor excedente. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano ou à data de abertura, e o empreendedor passa a recolher impostos como Microempresa (ME) no Simples Nacional desde o início do período.
O MEI tem direito a aposentadoria e benefícios do INSS?▾
Sim, ao pagar o DAS mensalmente, o MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS e tem direito a: aposentadoria por idade (65 anos homem, 62 anos mulher, com 15 anos de contribuição), auxílio-doença (após 12 meses de contribuição), salário-maternidade (após 10 meses), pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.
O MEI pode ter funcionário? Quais os custos?▾
Sim, o MEI pode contratar até 1 funcionário que receba o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria profissional. Os encargos para o MEI empregador são: 3% de INSS patronal (R$ 48,63) e 8% de FGTS (R$ 129,68) sobre o salário do funcionário, totalizando R$ 178,31 em encargos mensais, além do salário. O funcionário terá os descontos normais de INSS e IRRF na folha.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?▾
O MEI é a categoria mais simples, com valor fixo mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05) independente do faturamento, limite de R$ 81.000/ano e no máximo 1 funcionário. No Simples Nacional (Microempresa), os impostos são calculados como percentual do faturamento (a partir de 4% a 15,5% dependendo da atividade e faixa), o limite é de até R$ 4,8 milhões/ano e não há restrição de funcionários. Para faturamentos baixos, o MEI é muito mais vantajoso.
Como emitir nota fiscal sendo MEI?▾
O MEI pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional (nfse.gov.br) gratuitamente desde 2023. Para notas de produto (NF-e), deve usar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa jurídica (CNPJ). Para vendas a pessoa física, a emissão é opcional, salvo quando o consumidor solicitar.