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O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial simplificada criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos no Brasil. Com o MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, pode emitir nota fiscal, ter acesso a benefícios previdenciários do INSS e paga impostos reduzidos em um valor fixo mensal.

Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar no máximo R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês), não participar como sócio ou titular de outra empresa, ter no máximo 1 funcionário e exercer uma das atividades econômicas permitidas na tabela CNAE do MEI. Existem mais de 460 atividades permitidas, abrangendo comércio, indústria e serviços.

Limite de faturamento do MEI em 2026

O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Existe um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) em tramitação no Congresso Nacional que propõe aumentar esse limite para R$ 130.000 anuais, mas até o momento não foi aprovado.

É importante monitorar o faturamento ao longo do ano. Se o MEI ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200), será desenquadrado no ano seguinte e pagará a diferença de impostos. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo, e o empreendedor passa a pagar impostos como Microempresa (ME) no Simples Nacional desde o início do período.

Como é calculado o DAS MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI é um boleto mensal com valor fixo que reúne todos os impostos devidos pelo microempreendedor. O valor é composto por:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente (R$ 81,05 em 2026, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00). Para MEI Caminhoneiro, a alíquota é de 12% (R$ 194,52).
  • ICMS: R$ 1,00 fixo para atividades de comércio e indústria (imposto estadual).
  • ISS: R$ 5,00 fixo para atividades de prestação de serviços (imposto municipal).

A grande vantagem do DAS MEI é que o valor é fixo e independe do faturamento. Mesmo que o MEI fature R$ 81.000 no ano, pagará o mesmo valor mensal de quem fatura R$ 10.000. Isso resulta em uma alíquota efetiva extremamente baixa para quem fatura próximo ao limite.

Categorias de atividades do MEI

As atividades do MEI são divididas em três categorias principais, que determinam quais impostos compõem o DAS:

  • Comércio e Indústria: Atividades como comércio varejista, artesanato, fabricação de produtos alimentícios, entre outras. Pagam INSS + ICMS (R$ 82,05 em 2026).
  • Serviços: Atividades como cabeleireiro, eletricista, programador, fotógrafo, entre outras. Pagam INSS + ISS (R$ 86,05 em 2026).
  • Comércio e Serviços: Quem exerce atividades mistas, combinando comércio e prestação de serviços. Paga INSS + ICMS + ISS (R$ 87,05 em 2026).

Existe ainda a categoria especial do MEI Caminhoneiro, criada pela Lei Complementar 188/2021, que permite faturamento de até R$ 251.600 por ano e paga INSS de 12% do salário mínimo (R$ 182,16), além dos impostos de atividade.

Benefícios e obrigações do MEI

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor obtém diversos benefícios:

  • CNPJ: Permite abrir conta bancária empresarial, emitir nota fiscal e acessar linhas de crédito com juros reduzidos.
  • Benefícios do INSS: Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Impostos simplificados: Valor fixo mensal baixo, sem necessidade de contador obrigatório.
  • Alvará provisório: Funcionamento imediato após o registro, sem necessidade de vistoria prévia para atividades de baixo risco.

As principais obrigações do MEI são: pagar o DAS mensalmente até o dia 20 de cada mês, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, emitir nota fiscal para vendas e serviços a pessoas jurídicas, e manter o controle mensal do faturamento.

Perguntas Frequentes

O que é o MEI e quem pode ser Microempreendedor Individual?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial simplificada criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos. Para ser MEI em 2026, é preciso faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês), não ser sócio ou titular de outra empresa, ter no máximo 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria, e exercer uma das atividades permitidas pela tabela CNAE do MEI.
Qual o valor do DAS MEI em 2026?
Em 2026, o DAS MEI é calculado com base no salário mínimo de R$ 1.621,00. O valor do INSS é de R$ 81,05 (5% do salário mínimo). Para Comércio e Indústria, soma-se R$ 1,00 de ICMS, totalizando R$ 82,05. Para Serviços, soma-se R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 86,05. Para Comércio e Serviços, soma-se R$ 6,00 (ICMS + ISS), totalizando R$ 87,05. O MEI Caminhoneiro paga INSS de 12% (R$ 194,52) mais os impostos da atividade.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Existe um projeto de lei em discussão para aumentar esse limite para R$ 130.000 anuais, mas até o momento o valor vigente permanece em R$ 81.000. Se o MEI ultrapassar esse limite em até 20%, deve pagar a diferença em impostos no Simples Nacional. Se ultrapassar em mais de 20%, é desenquadrado retroativamente.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 81.000 em até 20% (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado no ano seguinte e precisará pagar um DAS complementar sobre o valor excedente. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano ou à data de abertura, e o empreendedor passa a recolher impostos como Microempresa (ME) no Simples Nacional desde o início do período.
O MEI tem direito a aposentadoria e benefícios do INSS?
Sim, ao pagar o DAS mensalmente, o MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS e tem direito a: aposentadoria por idade (65 anos homem, 62 anos mulher, com 15 anos de contribuição), auxílio-doença (após 12 meses de contribuição), salário-maternidade (após 10 meses), pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.
O MEI pode ter funcionário? Quais os custos?
Sim, o MEI pode contratar até 1 funcionário que receba o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria profissional. Os encargos para o MEI empregador são: 3% de INSS patronal (R$ 48,63) e 8% de FGTS (R$ 129,68) sobre o salário do funcionário, totalizando R$ 178,31 em encargos mensais, além do salário. O funcionário terá os descontos normais de INSS e IRRF na folha.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é a categoria mais simples, com valor fixo mensal (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05) independente do faturamento, limite de R$ 81.000/ano e no máximo 1 funcionário. No Simples Nacional (Microempresa), os impostos são calculados como percentual do faturamento (a partir de 4% a 15,5% dependendo da atividade e faixa), o limite é de até R$ 4,8 milhões/ano e não há restrição de funcionários. Para faturamentos baixos, o MEI é muito mais vantajoso.
Como emitir nota fiscal sendo MEI?
O MEI pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional (nfse.gov.br) gratuitamente desde 2023. Para notas de produto (NF-e), deve usar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa jurídica (CNPJ). Para vendas a pessoa física, a emissão é opcional, salvo quando o consumidor solicitar.