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Simulador Simples Nacional

Calcule o DAS do Simples Nacional com aliquotas efetivas por anexo, fator R e otimizacao tributaria.

Simples Nacional

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O que e o Simples Nacional?

O Simples Nacional e um regime tributario diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os tributos incluidos no Simples Nacional sao: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, Cofins, IPI (quando aplicável), ICMS, ISS e CPP (Contribuição Patronal Previdenciaria). O Anexo IV e a exceção: nele, a CPP não esta inclusa e deve ser recolhida separadamente.

Como funciona o cálculo do DAS?

O cálculo do DAS no Simples Nacional e baseado na Receita Bruta acumulada nos ultimos 12 meses (RBT12). Com base nesse valor, a empresa e enquadrada em uma das 6 faixas de tributação do anexo correspondente a sua atividade.

A fórmula para calcular a alíquota efetiva e:

Aliquota Efetiva = (RBT12 x Aliquota Nominal - Dedução) / RBT12

O valor mensal do DAS e então calculado multiplicando a alíquota efetiva pela receita bruta do mes. Esse mecanismo de alíquota progressiva com dedução funciona de forma similar ao Imposto de Renda: a alíquota efetiva e sempre menor que a nominal, garantindo uma transição suave entre as faixas.

Os 5 Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional organiza as atividades econômicas em 5 anexos, cada um com uma tabela própria de alíquotas progressivas:

  • Anexo I - Comercio: Atividades de comercio em geral. Aliquotas nominais de 4% a 19%. E o anexo com menor carga tributaria nas faixas iniciais.
  • Anexo II - Industria: Atividades industriais. Aliquotas de 4,5% a 30%. Inclui o IPI na composição dos tributos.
  • Anexo III - Servicos: A maioria dos servicos, como academias, agências de viagem, clinicas, escritorios contabeis. Aliquotas de 6% a 33%.
  • Anexo IV - Servicos Especificos: Construção civil, vigilancia, limpeza e servicos advocaticios. Aliquotas de 4,5% a 33%. A CPP não esta inclusa no DAS.
  • Anexo V - Tecnologia e Consultoria: Atividades intelectuais como TI, consultoria, engenharia e auditoria. Aliquotas de 15,5% a 30,5%. Pode migrar para o Anexo III se o Fator R for igual ou superior a 28%.

O Fator R: estrategia de otimização tributaria

O Fator R e uma das estrategias mais importantes de planejamento tributario no Simples Nacional. Ele e calculado dividindo a folha de pagamento dos ultimos 12 meses (incluindo salários, pro-labore, FGTS e encargos) pela receita bruta dos ultimos 12 meses.

Quando o Fator R e igual ou superior a 28%, atividades normalmente tributadas pelo Anexo V (com alíquotas a partir de 15,5%) passam a ser tributadas pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%). Essa diferença pode representar uma economia de mais de 50% nos impostos nas faixas iniciais.

Para otimizar o Fator R, empresas podem aumentar a folha de pagamento (por exemplo, elevando o pro-labore dos socios) ou distribuir menos lucros, desde que a estrategia faca sentido economicamente no resultado final, considerando que pro-labore também gera encargos de INSS.

Simples Nacional vs Lucro Presumido: quando migrar?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de diversos fatores. Em geral, o Simples Nacional e mais vantajoso para empresas com faturamento menor e estrutura simples, enquanto o Lucro Presumido pode ser melhor para empresas com faturamento elevado ou margens de lucro superiores as presumidas pela legislação.

Pontos-chave para avaliar a migração:

  • Se a alíquota efetiva do Simples Nacional supera 16-20%, vale comparar com o Lucro Presumido
  • Empresas com baixa folha de pagamento e alto faturamento tendem a pagar mais no Simples (Fator R desfavorável)
  • No Lucro Presumido, ha creditos de PIS/Cofins que podem reduzir a carga tributaria
  • O custo contabil e administrativo do Lucro Presumido e maior
  • A CPP no Lucro Presumido e de 20% sobre a folha, o que pode ser significativo

Use nosso simulador para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional e compare com uma simulação de Lucro Presumido para tomar a melhor decisao tributaria para seu negocio.

Perguntas Frequentes

O que e o Simples Nacional e quem pode optar?
O Simples Nacional e um regime tributario simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Podem optar empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhoes. O regime unifica até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal, o DAS. Algumas atividades sao vedadas, como instituições financeiras, empresas de bebidas alcoolicas e empresas com socios no exterior.
Como e calculada a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional e diferente da alíquota nominal da tabela. A fórmula e: Aliquota Efetiva = (RBT12 x Aliquota Nominal - Dedução) / RBT12, onde RBT12 e a receita bruta acumulada nos ultimos 12 meses. Isso significa que a alíquota real paga e progressiva e sempre menor que a nominal da faixa, exceto na primeira faixa onde não ha dedução. Por exemplo, uma empresa do Anexo I com RBT12 de R$ 500.000 paga 6,73% efetivos, não 9,5%.
O que e o Fator R e como ele pode reduzir impostos?
O Fator R e a razao entre a folha de pagamento (incluindo pro-labore, FGTS e encargos) dos ultimos 12 meses e a receita bruta dos ultimos 12 meses. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades do Anexo V (tecnologia, consultoria, engenharia) podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas significativamente menores. Essa e uma das principais estrategias de planejamento tributario no Simples Nacional.
Quais sao os 5 anexos do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui 5 anexos, cada um para um tipo de atividade: Anexo I - Comercio (alíquotas de 4% a 19%); Anexo II - Industria (4,5% a 30%); Anexo III - Servicos gerais como academias, agências de viagem, escritorios contabeis (6% a 33%); Anexo IV - Servicos específicos como construção civil, vigilancia e limpeza (4,5% a 33%); Anexo V - Servicos intelectuais como tecnologia, consultoria, engenharia e auditoria (15,5% a 30,5%). O Anexo IV não inclui CPP, que deve ser pago separadamente.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional em 2026 e de R$ 4,8 milhoes de receita bruta anual. Para Microempresas (ME), o limite e de R$ 360.000 por ano. Acima disso e até R$ 4,8 milhoes, a empresa e classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para ICMS e ISS, ha um sublimite de R$ 3,6 milhoes na maioria dos estados. Empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhoes pagam esses tributos separadamente, fora do DAS.
O que acontece na ultima faixa do Simples Nacional (R$ 3,6M a R$ 4,8M)?
Na sexta faixa (RBT12 de R$ 3,6 milhoes a R$ 4,8 milhoes), o ICMS e ISS devem ser recolhidos separadamente, fora do DAS, conforme as regras normais de cada imposto. A alíquota efetiva do DAS nessa faixa não inclui esses tributos. Isso pode representar um aumento significativo na carga tributaria total. E nessa faixa que muitas empresas avaliam se vale a pena migrar para o Lucro Presumido.
Quando vale a pena sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A migração para o Lucro Presumido pode ser vantajosa quando: a alíquota efetiva do Simples Nacional ultrapassa 16-20% (dependendo da atividade); a empresa esta nas faixas superiores (acima de R$ 1,8M de RBT12); a folha de pagamento e baixa em relação ao faturamento (Fator R desfavorável); ou a empresa tem muitos creditos de PIS/Cofins para aproveitar. A analise deve considerar todos os tributos, incluindo CPP/INSS patronal, ICMS/ISS, e o custo administrativo adicional do Lucro Presumido.