Imposto de Renda 2026: Nova Isenção até R$ 5.000 e Como Declarar — Guia Completo
Tudo sobre o Imposto de Renda 2026: nova isenção para quem ganha até R$ 5.000, tabela atualizada, deduções, como declarar passo a passo e calculadora IRPF.
Tudo Cálculo
O que mudou no Imposto de Renda 2026 com a Lei 15.270/2025
A nova isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês
A tabela progressiva mensal e anual com todas as faixas e alíquotas
Quem é obrigado a declarar e quem está isento em 2026
Como declarar o IR passo a passo (programa, app e pré-preenchida)
Todas as deduções permitidas com seus limites atualizados
Como declarar investimentos, MEI e rendimentos do exterior
Prazos, calendário de restituição e como evitar a malha fina
Simulador gratuito de IRPF para calcular seu imposto
Imposto de Renda 2026: Nova Isenção até R$ 5.000 e Como Declarar — Guia Completo
O ano de 2026 marca uma das maiores mudanças na história do Imposto de Renda brasileiro. Com a sanção da Lei 15.270/2025 pelo presidente Lula em 26 de novembro de 2025, a faixa de isenção do IRPF foi ampliada para R$ 5.000 mensais, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros que deixaram de pagar imposto sobre a renda. Além disso, foi criado um mecanismo de redução gradual para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e instituído o IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) para contribuintes de alta renda.
Neste guia completo e atualizado, vamos destrinchar absolutamente tudo sobre o IRPF 2026: desde as novas regras até o passo a passo detalhado para preencher e enviar sua declaração. Se você é empregado CLT, autônomo, MEI, investidor, aposentado ou pensionista, aqui você encontra as respostas que precisa.
Glossário do Imposto de Renda
- IRPF
- Imposto de Renda Pessoa Física. Tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil.
- IRPFM
- Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo. Nova tributação criada pela Lei 15.270/2025 para garantir alíquota mínima efetiva de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil/ano.
- Base de Cálculo
- Valor sobre o qual incidem as alíquotas do imposto, obtido após a subtração das deduções legais dos rendimentos brutos.
- Rendimentos Tributáveis
- Receitas sujeitas à incidência do IR, como salários, aluguéis, pró-labore e ganhos com atividade autônoma.
- Rendimentos Isentos
- Receitas que não sofrem tributação, como rendimentos de poupança, FGTS, indenizações trabalhistas e dividendos (até R$ 50 mil/mês em 2026).
- Deduções
- Despesas que podem ser subtraídas da base de cálculo, reduzindo o imposto devido, como gastos com saúde, educação e dependentes.
- Malha Fina
- Retenção da declaração pela Receita Federal para verificação de inconsistências nos dados informados.
- DARF
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Guia utilizada para pagamento de tributos federais, incluindo o IR.
- DASN-SIMEI
- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Obrigação anual do microempreendedor individual junto à Receita Federal.
- Desconto Simplificado
- Dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 17.640 na declaração anual, que substitui todas as deduções legais.
O que Mudou no Imposto de Renda em 2026
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe três mudanças estruturais ao Imposto de Renda brasileiro. Vamos entender cada uma delas em detalhes.
1. Isenção total para rendas até R$ 5.000 mensais
A mudança mais impactante: quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 ficou totalmente isento do Imposto de Renda a partir de 1o de janeiro de 2026. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.
Na prática, o imposto calculado pela tabela progressiva é zerado por meio de um redutor de até R$ 312,89, que elimina qualquer valor a pagar para quem está nessa faixa de renda.
2. Redução parcial para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a lei criou um mecanismo de desconto parcial e decrescente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício, até zerar completamente.
A fórmula do redutor mensal é:
Aplicável para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês
3. IRPFM — Imposto Mínimo para Alta Renda
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece uma tributação mínima progressiva para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês).
- Renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota mínima efetiva de 10%
- Estimativa de afetados: cerca de 141 mil contribuintes
A Lei 15.270/2025 também alterou a tributação de dividendos. Quando o valor mensal de lucros e dividendos recebidos por uma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção na fonte de 10% sobre o montante que exceder esse limite. Dividendos de empresas do Simples Nacional ficam de fora dessa regra.
IRPF 2025 (regras anteriores)
Faixa de isenção: até R$ 2.259,20 (base de cálculo) Isenção efetiva: até ~R$ 2.824,00 com desconto simplificado Tabela: 5 faixas (isento, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%) Alta renda: sem tributação mínima Dividendos: totalmente isentos
IRPF 2026 (novas regras)
Faixa de isenção: até R$ 2.428,80 (base de cálculo) Isenção efetiva: até R$ 5.000,00 com redutor legal Tabela: 5 faixas (isento, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%) Alta renda: IRPFM de até 10% para renda acima de R$ 600 mil/ano Dividendos: 10% na fonte sobre o que exceder R$ 50 mil/mês
Nova Tabela Progressiva do IRPF 2026
A tabela progressiva mensal do IRPF 2026 mantém as mesmas faixas de base de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir que vinham sendo aplicadas desde maio de 2025. A grande novidade é o redutor que zera o imposto para rendas até R$ 5.000 e reduz parcialmente para rendas até R$ 7.350.
Tabela Mensal (Retenção na Fonte)
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | -- |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redutor por Faixa de Renda Mensal
| Rendimento Mensal (R$) | Redução do Imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 — zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela Anual (Declaração de Ajuste)
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | -- |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Redutor Anual
| Rendimento Anual (R$) | Redução do Imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 — zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 - (0,095575 x renda anual) |
| Acima de R$ 88.200,01 | Sem redução |
O sistema tributário brasileiro é progressivo, ou seja, cada faixa de renda é tributada pela sua respectiva alíquota. Se você ganha R$ 6.000, não paga 27,5% sobre tudo. A parcela a deduzir já resolve esse cálculo, simplificando a conta: basta aplicar a alíquota da última faixa sobre o total e subtrair a parcela a deduzir.
Exemplo prático de cálculo
Vamos calcular o IRRF mensal de um trabalhador que ganha R$ 6.500 brutos por mês, com desconto de INSS de R$ 550:
Cálculo do IRRF mensal para salário de R$ 6.500
Calcule a base de cálculo
Salário bruto: R$ 6.500,00 Desconto INSS: - R$ 550,00 Base de cálculo: R$ 5.950,00
Aplique a tabela progressiva
Base de cálculo (R$ 5.950,00) cai na faixa de 27,5%: R$ 5.950,00 x 27,5% = R$ 1.636,25 Parcela a deduzir: - R$ 908,73 Imposto bruto: R$ 727,52
Aplique o redutor da Lei 15.270/2025
Renda mensal de R$ 6.500 está na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: Redutor = R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 6.500) Redutor = R$ 978,62 - R$ 865,44 Redutor: R$ 113,18
Calcule o imposto final
Imposto bruto: R$ 727,52 Redutor: - R$ 113,18 IRRF a reter: R$ 614,34
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2026
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda independe de estar isento da retenção mensal. Muitos contribuintes que não pagaram imposto ao longo do ano ainda assim precisam enviar a declaração. Basta se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo.
O fato de você não ter imposto retido na fonte (por ganhar até R$ 5.000) não significa que está dispensado de declarar. A obrigação de declarar depende de vários critérios além do pagamento de imposto.
Critérios de obrigatoriedade (ano-calendário 2025)
Você é obrigado a declarar se, em 2025...
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos
- Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos cujo valor total ultrapassou R$ 800.000,00 em 31/12/2025
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31/12/2025
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores
- Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro em até 180 dias
- Declarou bens ou direitos detidos no exterior (offshoring)
- É titular de trust ou contrato regido por legislação estrangeira
- Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado (8% IRPF)
Quem Está Isento de Declarar
Nem todo mundo precisa enviar a declaração. Você está dispensado se não se enquadrar em nenhum dos critérios de obrigatoriedade listados acima. Além disso, existem isenções específicas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano
- Quem teve rendimentos exclusivamente isentos (poupança, FGTS, etc.) abaixo de R$ 200.000
- Aposentados e pensionistas com doença grave (lista do art. 6o da Lei 7.713/88), cujos rendimentos são isentos
Prazos e Calendário do IRPF 2026
Calendário do Imposto de Renda 2026
Informe de rendimentos
Empresas, bancos e corretoras devem disponibilizar os informes de rendimentos do ano-calendário 2025 até o final de fevereiro. Reúna todos os documentos necessários.
Abertura do prazo de declaração
A expectativa é que o programa da Receita Federal seja liberado e o prazo de envio comece em 16 ou 17 de março de 2026. A Receita confirma as datas na primeira quinzena de março.
Prazo final de entrega
Último dia para enviar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025. Envio até as 23h59 (horário de Brasília).
1o Lote de restituição
Primeiro lote de restituição, previsto para o último dia útil de maio. Prioridade para idosos 80+, deficientes, magistério e quem usou pré-preenchida + Pix.
2o Lote de restituição
Pagamento do segundo lote de restituição.
3o Lote de restituição
Pagamento do terceiro lote de restituição.
4o Lote de restituição
Pagamento do quarto lote de restituição.
5o Lote de restituição
Pagamento do quinto e último lote de restituição.
As datas exatas do calendário de restituição 2026 serão oficialmente divulgadas pela Receita Federal por meio de Ato Declaratório Executivo. As datas acima são baseadas no padrão histórico dos últimos anos. A Receita costuma confirmar o calendário entre fevereiro e março.
Como Declarar o Imposto de Renda 2026: Passo a Passo Completo
Existem três formas de preencher e enviar a declaração: pelo programa para computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (celular/tablet) ou pelo portal e-CAC no navegador. Todas exigem conta gov.br.
Passo a passo completo para declarar o IRPF 2026
Reúna os documentos necessários
Antes de abrir o programa, organize todos os documentos: informes de rendimentos (empregador, bancos, corretoras), comprovantes de despesas médicas e educacionais, escrituras de imóveis, documentos de veículos e recibos de pagamentos dedutíveis. Quanto mais organizado, mais rápido e preciso será o preenchimento.
Baixe o programa ou acesse a plataforma
Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e baixe o programa IRPF 2026 para Windows, Mac ou Linux. Alternativamente, baixe o app "Receita Federal" na Google Play ou App Store, ou acesse o e-CAC pelo navegador.
Faça login com sua conta gov.br
Ao abrir o programa ou app, clique em "Entrar com gov.br" e informe seu CPF e senha. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta nível prata ou ouro.
Escolha o tipo de declaração
Selecione se vai iniciar uma declaração em branco, importar dados da declaração do ano anterior ou usar a declaração pré-preenchida (recomendado). Se já declarou antes, importar dados do ano anterior agiliza o preenchimento de bens e direitos.
Preencha a ficha de Identificação
Informe seus dados pessoais: nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor, endereço atualizado, ocupação principal, natureza da ocupação e dados bancários para restituição (preferencialmente via Pix com chave CPF).
Informe os Rendimentos Tributáveis
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", insira os dados de cada informe de rendimentos: CNPJ da fonte pagadora, valor dos rendimentos, contribuição previdenciária, IRRF retido, 13o salário e IRRF sobre o 13o. Se teve múltiplos empregos, inclua todos.
Preencha os Rendimentos Isentos
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informe dividendos recebidos, rendimentos de poupança, FGTS sacado, indenizações trabalhistas, lucros de vendas de imóveis (se houve compra de outro em 180 dias), bolsas de estudo e outros rendimentos isentos.
Declare os Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva
Inclua nesta ficha: 13o salário, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa, fundos), juros sobre capital próprio (JCP), prêmios de loterias e participação nos lucros (PLR).
Cadastre Pagamentos e Deduções
Na ficha "Pagamentos Efetuados", insira todas as despesas dedutíveis: gastos com saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), previdência privada PGBL (até 12% da renda), pensão alimentícia judicial e contribuições previdenciárias complementares. Informe CPF/CNPJ do prestador e valor exato.
Declare Bens e Direitos
Liste todos os bens em 31/12/2025: imóveis, veículos, contas bancárias (saldo acima de R$ 140), aplicações financeiras, participações societárias, criptoativos e outros bens. Informe o valor de aquisição (não o valor de mercado).
Verifique as Pendências
O programa possui a aba "Verificar Pendências". Erros em vermelho impedem o envio e precisam ser corrigidos. Avisos em amarelo são alertas que merecem atenção, mas não bloqueiam a transmissão.
Escolha entre Declaração Simplificada ou Completa
O programa calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso. A declaração simplificada aplica desconto padrão de 20% (até R$ 17.640). A completa permite listar todas as deduções. Compare no painel lateral qual resulta em menos imposto ou mais restituição.
Transmita a declaração e guarde o recibo
Clique em "Entregar Declaração", aguarde a confirmação e salve o recibo de entrega. Guarde este recibo por pelo menos 5 anos. Anote também o número do recibo para consultar a restituição posteriormente.
Declaração Pré-Preenchida: Como Usar
A declaração pré-preenchida é o método mais recomendado pela Receita Federal, pois reduz erros, agiliza o preenchimento e ainda dá prioridade na fila de restituição quando combinada com o recebimento via Pix (chave CPF).
O que vem pré-preenchido automaticamente
- Rendimentos: salários, aposentadorias, pensões, aplicações financeiras, aluguéis
- Deduções: gastos com saúde (reportados por clínicas e hospitais), educação (reportada por instituições de ensino), previdência complementar
- Bens e direitos: imóveis (via cartórios), veículos (via Detran), contas bancárias e investimentos (via instituições financeiras)
- Dívidas e ônus: financiamentos reportados por bancos
Quem opta pela declaração pré-preenchida e recebe a restituição via Pix (com chave CPF) ganha prioridade nos lotes de restituição, ficando à frente de contribuintes que não usam esses recursos. Além disso, o preenchimento é muito mais rápido e a chance de erros diminui significativamente.
Como acessar a pré-preenchida
Passo a passo para usar a declaração pré-preenchida
Tenha conta gov.br nível prata ou ouro
Para acessar a pré-preenchida, é obrigatório ter uma conta gov.br com nível prata (validação por internet banking, reconhecimento facial ou dados biométricos) ou ouro (certificado digital). Você pode elevar o nível da sua conta pelo app gov.br.
Acesse o programa e selecione a opção
No programa do IRPF 2026, ao iniciar uma nova declaração, selecione "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida". No app ou e-CAC, a opção aparece logo após o login.
Aguarde o carregamento dos dados
O sistema vai buscar automaticamente as informações que a Receita já possui sobre você, cruzando dados de empresas, bancos, corretoras, cartórios e outros órgãos.
Confira cada informação com cuidado
Mesmo com a pré-preenchida, a responsabilidade pelos dados é sua. Compare cada valor com seus informes de rendimentos. Se encontrar divergências, edite ou adicione as informações corretas.
Complemente as informações faltantes
Nem tudo é capturado automaticamente. Verifique se faltam fontes de renda (freelances, aluguéis informais), despesas dedutíveis não reportadas ou bens não cadastrados.
A Receita Federal reforça que, mesmo ao optar pela declaração pré-preenchida, a responsabilidade pelas informações prestadas é sempre do contribuinte. Dados incorretos ou incompletos na pré-preenchida podem levar à malha fina se não forem corrigidos.
Deduções Permitidas no IRPF 2026
As deduções são a principal ferramenta para reduzir legalmente o valor do imposto devido. Conhecer cada tipo e seus limites é essencial para pagar menos IR ou aumentar sua restituição.
Quadro completo de deduções
| Tipo de Dedução | Limite | Observações |
|---|---|---|
| Despesas médicas | Sem limite | Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, cirurgias, planos de saúde |
| Educação | R$ 3.561,50 por pessoa/ano | Ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e ensino técnico |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente/ano | R$ 189,59/mês por dependente |
| Previdência oficial (INSS) | Integral | Desconto obrigatório em folha; sem limite para dedução |
| Previdência privada (PGBL) | 12% da renda tributável | Apenas planos PGBL ou FAPI; VGBL não é dedutível |
| Pensão alimentícia | Integral | Somente valores determinados judicialmente ou em acordo homologado |
| Livro-caixa (autônomos) | Despesas comprovadas | Aluguel do consultório, material, empregados registrados |
| Desconto simplificado | R$ 17.640,00/ano | Equivale a 20% dos rendimentos tributáveis; substitui todas as deduções |
| Doações incentivadas | Até 6% do IR devido | Fundos da Criança/Adolescente/Idoso, Lei Rouanet, Lei do Esporte |
| Contribuição patronal (doméstica) | Limite definido pela Receita | Para empregadores domésticos com empregado registrado |
Detalhamento das principais deduções
As despesas com saúde são as únicas sem limite de valor para dedução. Podem ser deduzidos:
- Consultas médicas, odontológicas, psicológicas e fisioterápicas
- Exames laboratoriais e de imagem
- Internações hospitalares e cirurgias
- Plano de saúde (parcela paga pelo contribuinte)
- Aparelhos ortopédicos e próteses (com receita médica)
- Despesas de parto
- Tratamentos de saúde no exterior (com documentação traduzida)
Não podem ser deduzidos: medicamentos comprados em farmácia (isoladamente), tratamentos estéticos, vacinas e despesas com acompanhante.
Dica: Guarde todos os recibos e notas fiscais com CPF/CNPJ do prestador. A Receita cruza automaticamente esses dados.
Fique atento: os seguintes gastos não podem ser deduzidos do IR, mesmo que sejam despesas pessoais relevantes:
- Aluguel residencial pessoal
- Medicamentos de farmácia (sem nota de hospital/clínica)
- Cursos de idiomas e cursos livres
- Material escolar e uniformes
- Tratamentos estéticos (botox, lipoaspiração, etc.)
- Academia e atividades físicas
- Seguro de vida
- Despesas com animais de estimação
Rendimentos Tributáveis vs Isentos: O Que Entra e O Que Não Entra
Entender a diferença entre rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte é fundamental para preencher a declaração corretamente.
São os rendimentos que entram na base de cálculo e sofrem incidência do imposto progressivo:
- Salários e remunerações de emprego formal
- Pró-labore de sócios de empresas
- Aposentadorias e pensões (parcela tributável)
- Aluguéis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas
- Rendimentos de trabalho autônomo (carnê-leão)
- Pensão alimentícia recebida (a partir de 2023, voltou a ser tributável por decisão do STF — mas em 2024 o STF tornou isenta; verifique a regra vigente para 2025)
- Rendimentos do exterior (trabalho, aluguéis, pensões)
- Resgate de previdência privada (PGBL/VGBL na tabela progressiva)
Investimentos no Imposto de Renda 2026
A declaração de investimentos exige atenção especial, pois cada tipo de ativo tem regras próprias de tributação e declaração. Veja como declarar os principais tipos.
Renda Fixa
| Investimento | Tributação | Como Declarar |
|---|---|---|
| CDB, RDB | 15% a 22,5% (tabela regressiva) | Rendimentos em "Tributação Exclusiva"; saldo em "Bens e Direitos" |
| Tesouro Direto | 15% a 22,5% (tabela regressiva) | Rendimentos em "Tributação Exclusiva"; saldo em "Bens e Direitos" |
| LCI / LCA | Isento para pessoa física | Rendimentos em "Isentos"; saldo em "Bens e Direitos" |
| CRI / CRA | Isento para pessoa física | Rendimentos em "Isentos"; saldo em "Bens e Direitos" |
| Debêntures incentivadas | Isento (Lei 12.431/11) | Rendimentos em "Isentos"; saldo em "Bens e Direitos" |
| Poupança | Isento | Rendimentos em "Isentos"; saldo em "Bens e Direitos" |
A alíquota do IR sobre renda fixa diminui conforme o tempo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Ações
As ações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", grupo "03 — Participações Societárias", código "01 — Ações". O valor informado é sempre o custo de aquisição (preço pago), e não o valor de mercado.
Tributação dos ganhos:
- Vendas até R$ 20 mil/mês no mercado à vista: isentas
- Vendas acima de R$ 20 mil/mês (operações comuns): 15% sobre o lucro
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o lucro
- Dividendos recebidos: isentos (até R$ 50 mil/mês em 2026)
Prejuízos em operações com ações podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar. Porém, prejuízos de operações comuns só compensam lucros de operações comuns, e prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade.
Fundos Imobiliários (FIIs)
FIIs entram no grupo "07 — Fundos", código "03 — Fundos de Investimento Imobiliário (FII)". Informe o CNPJ do fundo, número de cotas e valor total pago.
- Rendimentos mensais: isentos de IR (para pessoa física com menos de 10% das cotas de fundo com mais de 50 cotistas e negociado em bolsa). Declare em "Rendimentos Isentos".
- Ganho de capital na venda de cotas: tributado em 20% (sem a isenção de R$ 20 mil/mês que existe para ações)
Criptomoedas
Criptoativos são declarados na ficha "Bens e Direitos", grupo "08 — Criptoativos", com códigos específicos:
- 01: Bitcoin (BTC)
- 02: Outras criptos (Ethereum, etc.)
- 03: Stablecoins
- 10: NFTs
- 99: Outros criptoativos
Tributação:
- Vendas em corretoras brasileiras até R$ 35 mil/mês: isentas
- Vendas acima de R$ 35 mil/mês: 15% sobre o ganho
- Corretoras estrangeiras: tributação anual de 15% sobre o lucro líquido (sem isenção mensal de R$ 35 mil)
Operações com criptoativos acima de R$ 30 mil/mês devem ser reportadas à Receita Federal via sistema próprio, independentemente de haver lucro ou não. Corretoras brasileiras já fazem esse reporte automaticamente.
MEI e Autônomos: Como Declarar
O Microempreendedor Individual (MEI) e os profissionais autônomos possuem regras específicas para a declaração do Imposto de Renda.
MEI — Duas obrigações distintas
O MEI tem duas obrigações fiscais separadas que não devem ser confundidas:
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é obrigatória para todo MEI, independentemente do faturamento. Deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando a receita bruta total do ano anterior.
Como fazer:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor
- Informe o CNPJ do MEI
- Selecione o ano-calendário 2025
- Informe a receita bruta total e se teve empregado
- Transmita a declaração
Autônomos — Carnê-Leão
Profissionais autônomos (médicos, advogados, dentistas, consultores, etc.) que recebem de pessoas físicas devem:
- Recolher o carnê-leão mensalmente pelo sistema Carnê-Leão Web (e-CAC)
- Registrar todas as receitas e despesas dedutíveis no livro-caixa
- Na declaração anual, importar os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos tributáveis
O profissional autônomo pode deduzir pelo livro-caixa: aluguel do consultório/escritório, salários e encargos de empregados registrados, material de trabalho e despesas essenciais para o exercício da atividade. Despesas pessoais não são dedutíveis.
Erros Mais Comuns na Declaração — E Como Evitá-los
Milhões de declarações são retidas na malha fina todos os anos por erros que poderiam ser facilmente evitados. Conheça os mais frequentes.
Boas práticas que evitam problemas
- Conferir todos os valores com os informes de rendimentos oficiais
- Guardar comprovantes de despesas médicas e educacionais por 5 anos
- Declarar todos os rendimentos, inclusive de segundo emprego e freelances
- Informar CPF/CNPJ correto de cada prestador de serviço
- Usar a declaração pré-preenchida como base e conferir dados
- Incluir os rendimentos dos dependentes na declaração
- Verificar as pendências antes de transmitir
Erros que levam à malha fina
- Omitir rendimentos de segundo emprego, aluguéis ou freelances
- Erros de digitação (trocar vírgula por ponto, zeros a mais)
- Informar despesas médicas sem comprovação ou com valores divergentes
- Incluir dependente sem declarar a renda dele
- Não declarar saldos bancários e investimentos em 31/12
- Variação patrimonial incompatível com a renda declarada
- Deduzir despesas não permitidas (estéticas, cursos livres, medicamentos)
1. Omissão de rendimentos: A Receita cruza dados com empregadores, bancos e corretoras. Qualquer rendimento omitido será detectado automaticamente.
2. Despesas médicas infladas: Informar valores maiores que os reais ou incluir gastos não dedutíveis é o caminho mais rápido para a malha fina.
3. Dependentes com renda não declarada: Ao incluir um dependente, você deve incluir também todos os rendimentos dele. Caso contrário, o cruzamento de dados gera divergência.
Malha Fina: O Que É, Como Evitar e Como Sair
A malha fiscal (popularmente conhecida como "malha fina") é o processo de retenção da declaração pela Receita Federal quando são identificadas inconsistências nos dados informados. A declaração fica retida até que o contribuinte resolva as pendências.
Como saber se caiu na malha fina
Você pode verificar a situação da sua declaração no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), na opção "Meu Imposto de Renda" > "Extrato da DIRPF". Se aparecer a mensagem "Em Processamento" por muito tempo ou "Com Pendências", sua declaração pode estar retida.
Principais motivos de retenção
| Motivo | Frequência | Como Evitar |
|---|---|---|
| Omissão de rendimentos | Muito alta | Declare todas as fontes de renda, inclusive freelances |
| Despesas médicas sem comprovação | Alta | Guarde todos os recibos e notas fiscais por 5 anos |
| Divergência nos valores informados | Alta | Compare cada valor com o informe de rendimentos |
| Dependentes com renda não declarada | Média | Inclua todos os rendimentos do dependente |
| Variação patrimonial incompatível | Média | Certifique-se de que aquisições estão compatíveis com a renda |
| Rendimentos do exterior não declarados | Média | Declare todos os rendimentos recebidos do exterior |
Como sair da malha fina
Passo a passo para regularizar pendências na malha fina
Acesse o e-CAC
Entre no portal e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br) com seu CPF e senha gov.br, ou com certificado digital.
Verifique as pendências
Em "Meu Imposto de Renda" > "Extrato da DIRPF", veja quais pendências foram apontadas. A Receita detalha o motivo da retenção.
Envie uma declaração retificadora
Se o erro for seu, envie uma declaração retificadora corrigindo as informações. A retificadora substitui a original e, se não houver autuação prévia, não gera multa adicional.
Apresente documentação comprobatória
Se os dados estiverem corretos, agende atendimento na Receita Federal e apresente os documentos que comprovam as informações declaradas.
Acompanhe o processamento
Após a retificação ou apresentação de documentos, acompanhe pelo e-CAC até que o status mude para "Processada" ou "Em Fila de Restituição".
Enquanto não houver intimação ou autuação da Receita Federal, você pode enviar quantas declarações retificadoras quiser, sem multa. A retificadora simplesmente substitui a declaração anterior. Apenas após uma intimação formal é que as penalidades podem ser aplicadas.
Restituição do IRPF 2026: Como Funciona
A restituição é a devolução do imposto pago a mais ao longo do ano. Se o valor retido na fonte (descontado do salário) for maior que o imposto efetivamente devido na declaração anual, a diferença é restituída.
Calendário previsto dos lotes
| Lote | Data Prevista | Quem Recebe |
|---|---|---|
| 1o Lote | 29/05/2026 | Prioridades legais + declaração antecipada |
| 2o Lote | 30/06/2026 | Contribuintes na fila geral |
| 3o Lote | 31/07/2026 | Contribuintes na fila geral |
| 4o Lote | 29/08/2026 | Contribuintes na fila geral |
| 5o Lote | 30/09/2026 | Contribuintes restantes na fila geral |
Ordem de prioridade para restituição
Ordem de prioridade para receber a restituição
Idosos com 80 anos ou mais
Primeira prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
Segunda prioridade legal, estabelecida por lei.
Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
Professores e profissionais do ensino têm prioridade legal.
Declaração pré-preenchida + Pix (chave CPF)
Quem utiliza os dois recursos ganha prioridade adicional na fila.
Declaração pré-preenchida OU Pix (chave CPF)
Quem utiliza pelo menos um dos recursos.
Demais contribuintes
Pela ordem de entrega da declaração — quem declarou primeiro, recebe primeiro.
Para maximizar suas chances de receber no 1o ou 2o lote: declare logo no início do prazo (março), use a declaração pré-preenchida, opte pelo recebimento via Pix com chave CPF e certifique-se de que a declaração esteja sem pendências.
Como consultar a restituição
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal (gov.br/receitafederal > "Meu Imposto de Renda" > "Consultar Restituição"), pelo app Receita Federal ou pelo portal e-CAC. Informe CPF, data de nascimento e o ano da declaração.
Multa por Atraso na Entrega
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa, mesmo que não tenha imposto a pagar.
| Situação | Valor da Multa |
|---|---|
| Com imposto devido | 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, limitado a 20% |
| Sem imposto devido | Multa mínima de R$ 165,74 |
| Valor máximo | 20% do imposto devido |
Mínimo de R$ 165,74, máximo de 20% do imposto devido
O atraso na entrega não gera apenas multa financeira. Quem não declara dentro do prazo também fica com o CPF em situação irregular, o que impede:
- Obter empréstimos e financiamentos
- Emitir passaporte
- Tomar posse em cargo público
- Realizar matrícula em instituições de ensino públicas
- Abrir contas bancárias em algumas instituições
Como pagar a multa
O cálculo é gerado automaticamente pelo programa da Receita no momento em que a declaração em atraso é transmitida. Um DARF (código 4785) é emitido com o valor da multa. Se o contribuinte tiver restituição a receber, a multa (com juros Selic) é descontada automaticamente do valor a restituir.
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Documentos Necessários para Declarar
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, reúna todos os documentos abaixo. A organização prévia evita erros e agiliza o processo.
Documentos necessários para a declaração do IRPF 2026
- CPF do titular e de todos os dependentes (inclusive menores de idade)
- Título de eleitor (para localizar declarações anteriores)
- Comprovante de endereço atualizado
- Última declaração de IR entregue (para importar dados)
- Informe de rendimentos do empregador (ou todos, se houver mais de um)
- Informe de rendimentos de aposentadoria/pensão (INSS ou regime próprio)
- Informes de rendimentos bancários (todas as contas e investimentos)
- Informes de rendimentos de corretoras de valores
- Comprovantes de despesas médicas e de saúde (recibos e notas fiscais)
- Comprovantes de despesas com educação (notas fiscais das instituições)
- Comprovante de contribuição à previdência privada (PGBL)
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (sentença judicial)
- Documentos de compra/venda de imóveis (escritura, contrato)
- Documentos de compra/venda de veículos (nota fiscal, DUT)
- Controle de operações em bolsa (notas de corretagem, apuração de ganhos)
- Comprovantes de doações incentivadas (recibos dos fundos)
- Carnê-leão (para autônomos — extrair do sistema Carnê-Leão Web)
- DASN-SIMEI (para MEI — comprovante de entrega)
- Comprovante de rendimentos do exterior (se aplicável)
- Documentos de bens adquiridos em 2025 (escrituras, notas fiscais, contratos)
- Comprovantes de dívidas e ônus (contratos de financiamento, empréstimos)
Perguntas Frequentes sobre o IRPF 2026
FAQ — Dúvidas Comuns sobre o Imposto de Renda 2026
A isenção de R$ 5.000 se refere à retenção mensal do imposto. Ou seja, quem ganha até esse valor não tem IR descontado na fonte. Porém, a obrigação de declarar depende de outros critérios, como patrimônio acima de R$ 800 mil, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa, entre outros. É possível estar isento do pagamento mensal, mas ser obrigado a declarar.
O prazo deve começar em 16 ou 17 de março de 2026 e se encerrar em 30 de maio de 2026. A Receita Federal confirma as datas oficiais na primeira quinzena de março.
O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova tributação criada pela Lei 15.270/2025 que garante uma alíquota mínima efetiva de até 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano paga a alíquota mínima cheia de 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
A simplificada aplica desconto padrão de 20% (até R$ 17.640) sobre os rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções. A completa permite listar cada dedução individualmente. O próprio programa calcula qual modelo é mais vantajoso — basta comparar no painel lateral. Em geral, a completa compensa para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou contribuição a PGBL.
A partir de 2026, dividendos recebidos acima de R$ 50 mil por mês são tributados na fonte em 10% sobre o valor excedente. Dividendos até R$ 50 mil/mês continuam isentos para pessoa física. Dividendos de empresas do Simples Nacional são isentos independentemente do valor.
Medicamentos comprados em farmácia, isoladamente, não podem ser deduzidos. Porém, se os medicamentos estiverem incluídos na conta hospitalar (internação, cirurgia), eles são dedutíveis como parte da despesa médica.
Sim, o MEI pode ser obrigado a declarar o IRPF se se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade (renda tributável acima de R$ 30.639,90, patrimônio acima de R$ 800 mil, etc.). Além disso, o MEI tem a obrigação separada de entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.
Sua declaração fica retida e a restituição (se houver) não é paga até que as pendências sejam resolvidas. Você pode enviar uma declaração retificadora corrigindo os erros ou apresentar documentos comprobatórios em agendamento na Receita Federal. Enquanto não houver intimação formal, a retificação não gera multa adicional.
Sim. Você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Não há limite de retificações.
Para aumentar suas chances de receber nos primeiros lotes: (1) declare logo no início do prazo (março), (2) use a declaração pré-preenchida, (3) opte pelo recebimento via Pix com chave CPF, (4) verifique todas as pendências antes de enviar. Esses fatores combinados colocam você na frente da fila de restituição.
Sim. Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/88 (como câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras) têm isenção total sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. É necessário laudo médico oficial pericial emitido por serviço médico público.
Linha do Tempo: A Evolução da Isenção do IR no Brasil
História da faixa de isenção do Imposto de Renda
Tabela congelada
Durante 8 anos, a tabela do IR ficou sem correção pela inflação, fazendo com que mais brasileiros de baixa renda fossem tributados. A defasagem acumulada chegou a mais de 150%.
Isenção elevada para R$ 2.112
O governo federal atualizou a faixa de isenção para R$ 2.112 na base de cálculo, equivalente a aproximadamente R$ 2.640 com o desconto simplificado mensal.
Isenção elevada para R$ 2.259,20
Nova atualização elevou a faixa de isenção para R$ 2.259,20 na base de cálculo, equivalente a aproximadamente R$ 2.824 com desconto simplificado.
Isenção mantida com novo ajuste
A tabela progressiva foi ajustada com novas faixas de base de cálculo, mantendo a isenção efetiva em torno de R$ 2.824.
Lei 15.270/2025 sancionada
O presidente Lula sanciona a lei que amplia a isenção para R$ 5.000 mensais, cria o redutor para rendas até R$ 7.350 e institui o IRPFM para alta renda. Aprovada pelo Senado em 5 de novembro e sancionada em 26 de novembro.
Novas regras em vigor
A isenção de R$ 5.000, o redutor parcial e o IRPFM passam a valer para todos os rendimentos a partir de 1o de janeiro de 2026. A Receita Federal divulga a nova tabela com as faixas atualizadas.
Resumo: O Que Você Precisa Fazer
1. Organize os documentos
Reúna informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos de bens até fevereiro/março.
2. Declare cedo
Envie a declaração logo no início do prazo (março) para garantir prioridade na restituição.
3. Use a pré-preenchida
Opte pela declaração pré-preenchida + Pix (chave CPF) para agilizar e ganhar prioridade.
4. Confira tudo
Revise cada valor, CPF/CNPJ de prestadores e rendimentos de todos os dependentes.
5. Verifique pendências
Use a aba 'Verificar Pendências' antes de transmitir. Corrija erros vermelhos.
6. Guarde os comprovantes
Armazene recibos, notas e informes por pelo menos 5 anos após a declaração.
O IRPF 2026 traz mudanças históricas que beneficiam milhões de brasileiros com a nova isenção de R$ 5.000 mensais. Ao mesmo tempo, o sistema tributário se tornou mais complexo com o redutor parcial, o IRPFM e a tributação de dividendos. Declare com antecedência, use a pré-preenchida, confira todos os dados e aproveite nosso simulador gratuito para calcular seu imposto com precisão. Com organização e atenção, o processo de declaração pode ser simples e sem dores de cabeça.