Rescisão Trabalhista 2026: Guia Completo de Como Calcular
Ser demitido ou pedir demissão gera muitas duvidas para o trabalhador brasileiro. Quanto vou receber? Quais sao meus direitos? A rescisao trabalhista envolve uma serie de calculos que dependem do tipo de desligamento, do tempo de servico e do salario. Neste guia completo e atualizado para 2026, voce vai entender tudo sobre verbas rescisórias, aprender a calcular cada valor e conferir seus direitos com base na CLT e na Reforma Trabalhista.
Os 4 tipos de rescisão trabalhista e os direitos em cada um
Como calcular saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio
FGTS: saque e multa rescisória de 40%
Prazos legais e documentos obrigatórios
Exemplos práticos com o salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00)
Calculadora gratuita de rescisão trabalhista
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber determinadas verbas rescisórias, que variam conforme o motivo do desligamento. Os valores são calculados com base no salário, no tempo de serviço e nas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A rescisão trabalhista é regulamentada principalmente pelos artigos 477 a 486 da CLT, com alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que criou novas modalidades como a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A).
Os 4 tipos de rescisão trabalhista
Existem quatro formas principais de encerramento do contrato de trabalho. Cada uma delas garante direitos diferentes ao trabalhador. Entender a diferença entre elas é fundamental para saber exatamente o que voce tem a receber.
A empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Essa é a modalidade que garante mais direitos ao empregado. O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. Também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Não | Desconta se não cumprir | 50% (indenizado) |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque FGTS | 100% | Não | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Como calcular cada verba rescisória
Agora vamos ao passo a passo de como calcular cada componente da sua rescisão. Para os exemplos, utilizaremos o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e um cenário de trabalhador com 2 anos e 5 meses de empresa, demitido sem justa causa em 15 de julho de 2026.
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o trabalhador foi demitido no dia 15, recebe pelos 15 dias trabalhados.
Divida o salário mensal por 30 dias e multiplique pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão
Cálculo do Saldo de Salário
Identifique o salário mensal
Salário base do trabalhador: R$ 1.621,00
Divida por 30 para obter o valor diário
R$ 1.621,00 ÷ 30 = R$ 54,03 por dia
Multiplique pelos dias trabalhados no mês
R$ 54,03 × 15 dias = R$ 810,50
Resultado
Saldo de salário: R$ 810,50
Aviso prévio
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias no total (Lei nº 12.506/2011). O aviso prévio proporcional aplica-se apenas quando a empresa demite o trabalhador.
O aviso prévio proporcional pode chegar a no máximo 90 dias. Aplica-se somente na demissão sem justa causa.
No nosso exemplo, o trabalhador tem 2 anos completos de serviço:
Aviso prévio = 30 + (3 × 2) = 36 dias
Valor do aviso prévio indenizado = (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 36 = R$ 1.945,20
| Anos de Serviço | Dias de Aviso Prévio | Valor (salário mínimo 2026) |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | R$ 1.621,00 |
| 2 anos | 36 dias | R$ 1.945,20 |
| 3 anos | 39 dias | R$ 2.107,30 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 2.431,50 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 3.242,00 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 4.052,50 |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) | R$ 4.863,00 |
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se o aviso seria de 36 dias (R$ 1.945,20), no acordo o trabalhador recebe apenas R$ 972,60. Se o aviso for trabalhado, não pode ser reduzido.
Férias proporcionais e vencidas
As férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto. São calculadas na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias). Sempre com acréscimo constitucional de 1/3.
Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) equivale a 1/12 avos de férias
No nosso exemplo, o período aquisitivo proporcional é de 5 meses:
Férias proporcionais = (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 5 = R$ 675,42 Adicional de 1/3 = R$ 675,42 ÷ 3 = R$ 225,14 Total férias proporcionais = R$ 900,56
Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), o valor integral é R$ 1.621,00 + 1/3 = R$ 2.161,33.
13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado no ano da rescisão. Meses com mais de 14 dias trabalhados contam como mês completo.
Considerando os meses de janeiro a julho (mês da rescisão), temos 7 meses
13º proporcional = (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 7 = R$ 945,58
FGTS e multa rescisória
O FGTS equivale a 8% do salário depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, além de sacar todo o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (incluindo o mês da rescisão).
A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, incluindo rendimentos da conta
Para um trabalhador com salário mínimo durante 29 meses (2 anos e 5 meses):
Depósito mensal de FGTS = R$ 1.621,00 × 8% = R$ 129,68 Total aproximado depositado = R$ 129,68 × 29 = R$ 3.760,72 Multa de 40% = R$ 3.760,72 × 40% = R$ 1.504,29
O saldo real do FGTS pode ser maior que a soma dos depósitos, pois a conta vinculada recebe correção monetária (TR + 3% ao ano). Consulte seu extrato no aplicativo FGTS da Caixa para saber o saldo exato e calcular a multa com precisão.
Descontos obrigatórios na rescisão
A rescisão trabalhista não envolve apenas créditos. Existem descontos legais que incidem sobre as verbas rescisórias.
Tabela INSS 2026
O desconto previdenciário incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. As férias indenizadas e o aviso prévio indenizado são isentos de INSS.
| Faixa Salarial | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
No nosso exemplo: INSS sobre saldo de salário (R$ 810,50) = R$ 810,50 × 7,5% = R$ 60,79 INSS sobre 13º proporcional (R$ 945,58) = R$ 945,58 × 7,5% = R$ 70,92
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode incidir sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, caso os valores ultrapassem a faixa de isenção. As verbas indenizatórias (férias indenizadas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS) são isentas de Imposto de Renda. Consulte a tabela IRRF vigente para verificar se há incidência no seu caso.
Exemplo completo de cálculo
Vamos consolidar todos os valores do nosso exemplo: trabalhador com salário mínimo (R$ 1.621,00), 2 anos e 5 meses de empresa, demitido sem justa causa em 15/07/2026, sem férias vencidas.
Verbas a Receber (Créditos)
Saldo de salário (15 dias): R$ 810,50 Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 1.945,20 Férias proporcionais + 1/3 (5/12): R$ 900,56 13º proporcional (7/12): R$ 945,58 Multa 40% FGTS: R$ 1.504,29 Total bruto: R$ 6.106,13
Descontos Legais
INSS sobre saldo de salário: R$ 60,79 INSS sobre 13º proporcional: R$ 70,92 Total de descontos: R$ 131,71 Valor líquido da rescisão: R$ 5.974,42 (+ saque do FGTS: R$ 3.760,72)
No total, o trabalhador do nosso exemplo receberia R$ 5.974,42 de verbas rescisórias líquidas, mais o saque do saldo do FGTS de aproximadamente R$ 3.760,72, totalizando cerca de R$ 9.735,14 disponíveis.
Calcule sua rescisão agora
Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para calcular todos os valores automaticamente. Basta informar seu salário, data de admissão, data de demissão e tipo de rescisão.
Calcule sua Rescisão Trabalhista
Calcule de forma rápida e precisa todas as verbas rescisórias a que voce tem direito. Nossa calculadora está atualizada com as tabelas de INSS e salário mínimo de 2026.
Prazo para pagamento da rescisão
Conforme o artigo 477, paragrafo 6o da CLT, o empregador tem 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8o da CLT).
Documentos que a empresa deve entregar na rescisão
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada com data de saída
- Extrato analítico do FGTS atualizado
- Guia para saque do FGTS (Chave de Conectividade Social)
- Requerimento do Seguro-Desemprego (se aplicável)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Demonstrativo de valores das verbas rescisórias
- Carta de referência (não obrigatória, mas recomendada solicitar)
- Informe de rendimentos do ano (para declaração de IR)
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (se aplicável)
Antes de assinar o Termo de Rescisão, confira todos os valores com atenção. Desde a Reforma Trabalhista, a homologação em sindicato não é mais obrigatória, mas voce pode solicitar a assistência do sindicato da sua categoria para conferir os cálculos. Se identificar erros, registre sua discordância no TRCT e procure orientação jurídica.
Glossário trabalhista
Termos importantes da rescisão trabalhista
- Verbas Rescisórias
- Conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado, incluindo saldo de salário, férias, 13º e outros.
- Aviso Prévio
- Comunicação antecipada da rescisão do contrato. Pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando) ou indenizado (a empresa paga o período sem exigir trabalho).
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
- Multa de 40%
- Indenização de 40% sobre o total de depósitos de FGTS, devida ao trabalhador na demissão sem justa causa. No acordo mútuo, é de 20%.
- Justa Causa
- Motivo grave previsto no art. 482 da CLT que autoriza a empresa a encerrar o contrato sem pagar as verbas indenizatórias. Exemplos: abandono de emprego, roubo, insubordinação.
- TRCT
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Documento formal que detalha todos os valores pagos na rescisão e deve ser assinado pelas partes.
- Período Aquisitivo
- Período de 12 meses de trabalho que dá direito a 30 dias de férias. O período começa a contar da data de admissão.
- Aviso Prévio Proporcional
- Acréscimo de 3 dias ao aviso prévio para cada ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
FAQ - Rescisão Trabalhista 2026
A empresa fica obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477, paragrafo 8o da CLT. Além disso, o trabalhador pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores devidos com juros e correção monetária.
Não. No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória. O saldo permanece na conta vinculada e poderá ser sacado futuramente em situações previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou após 3 anos sem depósito.
Não. O empregador não pode demitir o trabalhador durante o gozo das férias. A demissão só pode ocorrer após o retorno. Da mesma forma, não é permitida a demissão durante afastamento por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, pois o trabalhador possui estabilidade provisória nessas situações.
O seguro-desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses. Para a segunda, 9 meses. A partir da terceira, 6 meses. O valor varia de acordo com a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à demissão, com piso de R$ 1.621,00 e teto definido pelo governo.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves previstas no artigo 483 da CLT, como não pagar salário, exigir serviço perigoso sem proteção, ou praticar assédio. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar na Justiça do Trabalho o encerramento do contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Na ação, é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato. Ou seja, se voce foi demitido em julho de 2026, tem até julho de 2028 para entrar com a ação e pode cobrar direitos desde julho de 2021.
Não. Na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é uma das principais diferenças em relação à demissão sem justa causa. O trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Não. As férias indenizadas na rescisão (tanto vencidas quanto proporcionais), incluindo o terço constitucional, possuem natureza indenizatória e são isentas de contribuição para o INSS e de Imposto de Renda. Apenas as férias gozadas durante o contrato sofrem esses descontos.
Vantagens e desvantagens de cada tipo de rescisão
Vantagens do Acordo Mútuo
- Trabalhador saca 80% do FGTS (no pedido de demissão, não saca nada)
- Recebe multa de 20% do FGTS (no pedido de demissão, não recebe multa)
- Recebe metade do aviso prévio indenizado
- Solução consensual, sem desgaste entre as partes
- Todos os demais direitos são pagos integralmente (férias, 13º)
Desvantagens do Acordo Mútuo
- Não dá direito ao seguro-desemprego
- Multa do FGTS é apenas 20% (contra 40% na demissão sem justa causa)
- Aviso prévio indenizado é pago pela metade
- Saque do FGTS limitado a 80% do saldo
- Pode ser usado indevidamente pelo empregador para pressionar o trabalhador
Demissão Sem Justa Causa
Maior proteção: todas as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego. Ideal quando a empresa toma a iniciativa.
Pedido de Demissão
Menos direitos: sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego. Indicado quando o trabalhador tem outra oportunidade de emprego garantida.
Acordo Mútuo (484-A)
Meio-termo: metade do aviso e multa, 80% do FGTS. Boa opção quando ambas as partes querem encerrar o contrato de forma amigável.
Justa Causa
Mínimo de direitos: apenas saldo de salário e férias vencidas. Aplicada em caso de falta grave do trabalhador (art. 482 da CLT).
Considerações finais
A rescisão trabalhista é um momento delicado na vida profissional, mas conhecer seus direitos faz toda a diferença. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e as regras atuais da CLT, o trabalhador brasileiro tem uma série de garantias que precisam ser respeitadas.
Antes de assinar qualquer documento, confira os cálculos, verifique o extrato do FGTS e, se necessário, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Lembre-se de que o prazo para reclamar na Justiça é de 2 anos após o término do contrato.
Guarde todos os seus contracheques, recibos de férias e comprovantes de depósito do FGTS. Esses documentos são essenciais caso voce precise contestar valores na rescisão. Utilize também o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o app FGTS da Caixa para acompanhar seus direitos em tempo real.
Confira todos os valores da sua rescisão antes de assinar o TRCT