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Trabalhista
6 min de leitura

FGTS 2026: Tudo que Você Precisa Saber

Tudo sobre o FGTS em 2026: modalidades de saque, rendimento, tabela do saque-aniversário e calculadora para simular seu saldo.

Tudo Cálculo

13 de fevereiro de 2026

FGTS 2026: Tudo que Você Precisa Saber
O que você vai aprender neste artigo
  • O que é o FGTS e como ele funciona em 2026

  • Tabela completa do Saque-Aniversário com as 7 faixas de alíquota

  • Diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

  • Como consultar seu saldo pelo aplicativo FGTS

  • Como calcular o rendimento da sua conta vinculada

  • Simulador gratuito para estimar seu saque

FGTS 2026: Guia Completo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Criado na década de 1960, ele funciona como uma poupança forçada que protege o empregado em caso de demissão sem justa causa, além de possibilitar o financiamento de moradia e infraestrutura no país.

Neste guia completo e atualizado para 2026, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o FGTS: desde o funcionamento básico até as estratégias para aproveitar melhor o seu saldo.

Glossário do FGTS

FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei 8.036/1990.
Conta Vinculada
Conta individual aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto.
Saque-Aniversário
Modalidade de saque que permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Saque-Rescisão
Modalidade padrão que permite sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, com multa de 40%.
TR
Taxa Referencial, índice utilizado para correção monetária do saldo do FGTS.
Multa Rescisória
Valor de 40% sobre o total depositado pelo empregador na conta do FGTS, pago ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
8%
Depósito Mensal
do salário bruto depositado pelo empregador
TR + 3%
Rendimento Anual
rendimento garantido por lei sobre o saldo
40%
Multa Rescisória
sobre os depósitos em caso de demissão sem justa causa
+50 milhões
Trabalhadores Ativos
de brasileiros com contas vinculadas ao FGTS

O que é o FGTS e como funciona?

O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado (incluindo 13o salário, horas extras, adicionais e comissões). Para contratos de jovem aprendiz, a alíquota é reduzida para 2%.

Esses depósitos são obrigatórios e devem ser feitos até o dia 7 de cada mês subsequente ao mês trabalhado. O empregador que não realizar os depósitos está sujeito a multas e penalidades legais.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos também passaram a ter direito ao FGTS a partir da Lei Complementar 150/2015.

Depósito Mensal do FGTS = Salário Bruto x 8%

Exemplo: Salário de R$ 3.000 gera depósito mensal de R$ 240

O saldo da conta vinculada rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano, creditado mensalmente. Embora esse rendimento seja inferior ao da poupança e de outros investimentos, o FGTS possui o benefício adicional da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, o que pode representar um ganho expressivo.

Linha do Tempo: A História do FGTS

Marcos Históricos do FGTS

1966
Criação do FGTS

A Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, idealizado pelo ministro Roberto Campos durante o governo Castello Branco. O objetivo era substituir a estabilidade decenal prevista na CLT.

1967
Início da Vigência

O FGTS entrou em vigor em 1o de janeiro de 1967. Inicialmente, a adesão era opcional: o trabalhador podia escolher entre o regime do FGTS ou a estabilidade no emprego após 10 anos.

1988
Universalização pela Constituição

A Constituição Federal de 1988 tornou o FGTS obrigatório para todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, eliminando o regime de opção.

1990
Nova Lei do FGTS

A Lei 8.036/1990 passou a reger o FGTS, consolidando regras de depósito, saque e aplicação dos recursos, substituindo a legislação original.

2001
Complemento de Atualização Monetária

Decisão judicial garantiu aos trabalhadores o direito a complementos de atualização monetária sobre os saldos do FGTS referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor I (1990).

2019
Criação do Saque-Aniversário

A Lei 13.932/2019 criou a modalidade do Saque-Aniversário, permitindo que trabalhadores sacassem anualmente uma parcela do FGTS no mês de aniversário, como alternativa ao Saque-Rescisão.

2023
Distribuição de Lucros

O STF decidiu que o FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação (IPCA). O governo passou a distribuir parte dos lucros do fundo para compensar perdas.

2026
Cenário Atual

O FGTS segue com as duas modalidades de saque (Aniversário e Rescisão). O governo estuda possíveis mudanças nas regras de saque e rentabilidade para os próximos anos.

Modalidades de Saque do FGTS

O trabalhador pode optar por uma das duas modalidades de saque. A escolha entre elas impacta diretamente como e quando você poderá acessar seus recursos.

A modalidade padrão permite o saque integral do saldo do FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa (saldo total + multa de 40%)
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria (financiamento ou quitação)
  • Conta inativa por 3 anos (empregador não deposita)
  • Doença grave (câncer, HIV/AIDS, doença terminal)
  • Falecimento do trabalhador (herdeiros sacam)
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Desastre natural que atinja a residência

Vantagem principal: Acesso ao saldo integral + multa de 40% em caso de demissão.

Atenção ao aderir ao Saque-Aniversário

Ao optar pelo Saque-Aniversário, em caso de demissão sem justa causa, você perde o direito de sacar o saldo integral da conta. Receberá apenas a multa rescisória de 40%. Se quiser voltar ao Saque-Rescisão, é necessário solicitar a mudança e aguardar uma carência de 25 meses (cerca de 2 anos).

Tabela do Saque-Aniversário 2026

A tabela abaixo apresenta as alíquotas e parcelas adicionais vigentes em 2026 para o cálculo do Saque-Aniversário. Quanto menor o saldo, maior a alíquota percentual aplicada. A medida que o saldo cresce, a alíquota diminui, mas a parcela adicional fixa compensa parcialmente essa redução.

Faixa de Saldo (R$)Alíquota (%)Parcela Adicional (R$)
Até R$ 500,0050%--
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900,00
Valor do Saque = (Saldo x Alíquota) + Parcela Adicional

Exemplo: Saldo de R$ 8.000 -> (8.000 x 20%) + R$ 650 = R$ 2.250

Exemplo: Saldo de R$ 3.500

Saldo total na conta FGTS: R$ 3.500,00 Faixa aplicável: De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 Alíquota: 30% Parcela adicional: R$ 150,00

Cálculo do Saque-Aniversário

Cálculo: R$ 3.500 x 30% = R$ 1.050,00 Parcela adicional: + R$ 150,00 Valor total do saque: R$ 1.200,00 Saldo remanescente: R$ 2.300,00

Saque-Aniversário: Vale a Pena?

A decisão de aderir ao Saque-Aniversário depende do seu perfil financeiro e da sua situação profissional. Veja os principais pontos positivos e negativos.

Vantagens do Saque-Aniversário
  • Acesso parcial ao FGTS todos os anos, mesmo estando empregado
  • Possibilidade de usar o dinheiro para quitar dívidas ou investir
  • O saldo continua rendendo TR + 3% ao ano
  • Opção de antecipar o saque-aniversário com bancos parceiros
  • Flexibilidade para complementar a renda anualmente
Desvantagens do Saque-Aniversário
  • Perda do direito ao saque integral em caso de demissão
  • Em caso de demissão, recebe apenas a multa de 40%
  • Carência de 25 meses para retornar ao Saque-Rescisão
  • Para saldos baixos, o valor sacado pode ser insignificante
  • Reduz o saldo acumulado para emergências futuras
  • Antecipação com bancos pode ter juros elevados
Dica: Quando o Saque-Aniversário pode ser vantajoso

O Saque-Aniversário tende a ser mais vantajoso para quem tem estabilidade no emprego (funcionários públicos, por exemplo), quem possui saldo elevado no FGTS ou quem precisa de liquidez anual para investimentos com rendimento superior ao TR + 3%.

Rendimento do FGTS: TR + 3% ao Ano

O saldo do FGTS rende Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, creditado mensalmente na conta vinculada. Em termos práticos, esse rendimento costuma ficar abaixo da inflação em muitos anos, o que significa uma perda real do poder de compra.

Comparativo de Rendimento Anual (2025)

FGTS (TR + 3%)35%
Poupança50%
CDI / Selic85%
IPCA (Inflação)45%

No entanto, o FGTS possui uma vantagem que nenhum outro investimento oferece: a multa de 40% paga pelo empregador sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa. Quando somada ao rendimento regular, essa multa pode representar um retorno significativo. Alem disso, desde 2023, o governo distribui parte dos lucros do fundo para melhorar a rentabilidade.

O FGTS deve garantir, no mínimo, a preservação do poder de compra dos saldos das contas vinculadas, sendo distribuídos os resultados positivos auferidos pelo fundo aos trabalhadores.
Conselho Curador do FGTSResolução 2023

Como Consultar seu Saldo do FGTS

Existem diversas formas de verificar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS. A mais prática e recomendada é pelo aplicativo oficial da Caixa.

Passo a passo: Consultar saldo pelo App FGTS

1
Baixe o aplicativo FGTS

Acesse a Google Play Store (Android) ou Apple App Store (iOS) e busque por "FGTS". O aplicativo oficial é desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. Instale e abra o app.

2
Cadastre-se ou faça login

Na primeira vez, informe seu CPF e crie uma senha. Se já tiver cadastro, basta informar CPF e senha. Você também pode usar o login Gov.br para autenticação.

3
Acesse "Meu FGTS"

Na tela inicial, toque em "Meu FGTS" para visualizar todas as suas contas vinculadas, ativas e inativas, com os saldos atualizados.

4
Verifique os extratos detalhados

Selecione uma conta específica para ver o extrato completo: depósitos mensais do empregador, rendimentos creditados e eventuais saques realizados.

5
Ative as notificações

Habilite as notificações push para receber alertas quando novos depósitos forem realizados ou quando houver liberação de saque.

6
Consulte a opção de saque

No menu, acesse "Saque-Aniversário" para verificar se você está na modalidade padrão ou se já aderiu ao Saque-Aniversário, e simule o valor disponível.

Quando Posso Sacar o FGTS?

Além das modalidades de Saque-Aniversário e Saque-Rescisão, existem diversas situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS.

Situações que permitem o saque do FGTS

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Compra, construção ou quitação de imóvel residencial
  • Amortização ou liquidação de financiamento habitacional
  • Conta inativa por 3 anos (sem depósitos)
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Doença grave: câncer, HIV/AIDS ou estágio terminal
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes/herdeiros)
  • Desastre natural que atinja a residência (precisa de declaração da Defesa Civil)
  • Saque-Aniversário (se aderiu à modalidade)
Simule seu FGTS

Calculadora do FGTS

Use nossa calculadora gratuita para simular o valor do seu Saque-Aniversário, estimar o saldo acumulado ao longo do tempo e verificar quanto o seu FGTS pode render. Basta informar seu salário bruto e o tempo de trabalho.

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Perguntas Frequentes sobre o FGTS

FAQ - Dúvidas Comuns sobre o FGTS

Quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, ele não tem direito a sacar o saldo do FGTS nem a receber a multa de 40%. O dinheiro permanece na conta vinculada e continua rendendo. Se a conta ficar inativa por 3 anos (sem novos depósitos), o trabalhador poderá sacar o saldo integral. Na modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador continua podendo sacar a parcela anual normalmente, mesmo após o pedido de demissão.

Sim. O FGTS pode ser utilizado para a compra de imóvel residencial (novo ou usado), construção, amortização ou quitação de financiamento habitacional. Os requisitos incluem: ter pelo menos 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (não necessariamente consecutivos), não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade.

Para retornar ao Saque-Rescisão, acesse o aplicativo FGTS e solicite a mudança de modalidade. Após a solicitação, há uma carência de 25 meses (aproximadamente 2 anos e 1 mês). Durante esse período, se você for demitido, ainda não terá direito ao saque integral, recebendo apenas a multa de 40%.

Não. O FGTS rende TR + 3% ao ano, enquanto a poupança rende TR + 70% da Selic (quando a Selic é menor ou igual a 8,5%) ou TR + 0,5% ao mês (quando a Selic é maior que 8,5%). Na prática, a poupança costuma render mais que o FGTS. Porém, considerando a possibilidade de receber a multa de 40% em caso de demissão, o retorno total do FGTS pode ser superior.

Acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e verifique o extrato da sua conta vinculada. Os depósitos devem aparecer mensalmente. Se identificar irregularidade, denuncie ao Ministério do Trabalho ou procure um advogado trabalhista. O empregador que não deposita o FGTS está sujeito a multa e pode ser acionado judicialmente.

Diversos bancos e instituições financeiras oferecem a possibilidade de antecipar os valores futuros do Saque-Aniversário. Funciona como um empréstimo com garantia do FGTS: o banco adianta o valor, e quando o saque for liberado, o dinheiro vai diretamente para a instituição. Fique atento às taxas de juros, que variam entre as instituições e podem reduzir significativamente o valor recebido.

Não. O FGTS é uma obrigação do empregador e não é descontado do salário do trabalhador. O depósito de 8% é um custo adicional para a empresa, calculado sobre o salário bruto do empregado. Verifique seu holerite: o FGTS deve aparecer como informativo, mas nunca como desconto.

Dicas Finais para Gerenciar seu FGTS

Resumo das melhores práticas

1. Acompanhe seus depósitos mensalmente pelo app FGTS para garantir que seu empregador está cumprindo a obrigação legal.

2. Avalie com cuidado antes de aderir ao Saque-Aniversário. Se você trabalha em um setor com alta rotatividade, manter o Saque-Rescisão pode ser mais seguro.

3. Use o FGTS estrategicamente para a casa própria. O financiamento habitacional com FGTS oferece taxas de juros menores que as praticadas pelo mercado.

4. Considere o FGTS como parte da sua reserva de emergência, mas lembre-se que o acesso aos recursos é limitado por regras específicas.

5. Fique atento a distribuições de lucros anuais, que podem melhorar a rentabilidade efetiva do seu fundo.

O FGTS continua sendo um dos pilares dos direitos trabalhistas no Brasil. Compreender suas regras, modalidades e possibilidades e fundamental para tomar decisões financeiras mais inteligentes. Use a calculadora acima para simular seus cenários e planeje o uso do seu FGTS de forma estratégica.

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