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Calculadora de Rescisão CLT

Calcule todas as verbas rescisórias da demissão CLT: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

Rescisão Trabalhista

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O que é a rescisão trabalhista CLT?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que variam conforme o tipo de desligamento.

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao funcionário no momento da demissão. Elas incluem o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, a multa sobre o saldo do FGTS. Compreender cada uma dessas parcelas é essencial para verificar se seus direitos estão sendo respeitados.

O documento que formaliza a rescisão é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que detalha todas as verbas pagas e descontadas. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não é mais obrigatória a homologação no sindicato para contratos com mais de um ano, mas o empregado pode solicitar assistência sindical se desejar.

Tipos de demissão e seus direitos

Existem quatro formas principais de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com direitos específicos:

  • Demissão sem justa causa: O empregador decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
  • Pedido de demissão: O trabalhador decide sair. Recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS, saque do FGTS (exceto em situações específicas) nem seguro-desemprego. Deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.
  • Acordo mútuo (art. 484-A CLT): Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador concordem com o desligamento. O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. Sem direito ao seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (como abandono de emprego, insubordinação, furto, entre outros). O trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir o trabalho).

Desde 2011, com a Lei 12.506, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias para o primeiro ano de contrato, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Essa proporcionalidade beneficia trabalhadores com mais tempo de casa.

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos durante o período, sem prejuízo do salário. No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

FGTS e a multa rescisória

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal obrigatório feito pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse valor é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e rende juros de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR).

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, incluindo todos os depósitos e a correção monetária. No acordo mútuo, a multa é reduzida para 20%. Nos demais tipos de demissão (pedido de demissão e justa causa), não há multa.

O saque do FGTS na rescisão depende do tipo de desligamento:

  • Sem justa causa: saque integral (100% do saldo)
  • Acordo mútuo: saque de até 80% do saldo
  • Pedido de demissão: sem saque (valor permanece na conta)
  • Justa causa: sem saque

Descontos na rescisão: INSS e IRRF

Assim como no salário mensal, as verbas rescisórias também estão sujeitas a descontos obrigatórios. Porém, nem todas as parcelas são tributáveis:

Verbas tributáveis (incidem INSS e IRRF):

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado (incide INSS)

Verbas isentas de INSS e IRRF:

  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • Multa do FGTS (40% ou 20%)

O INSS é calculado com alíquotas progressivas sobre a base tributável, e o IRRF incide sobre o saldo de salário e 13º proporcional, após dedução do INSS e dependentes. Utilize nossa calculadora para obter os valores exatos de cada desconto.

Perguntas Frequentes

Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). É o tipo de desligamento com mais direitos para o empregado.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo mútuo?
No acordo mútuo (previsto na Reforma Trabalhista de 2017, art. 484-A da CLT), empregado e empregador concordam com o desligamento. Nesse caso, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo de salário, férias e 13º proporcionais) são pagas integralmente.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, quem trabalhou 5 anos tem direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
O que acontece na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Tem direito apenas ao saldo de salário (dias trabalhados no mês) e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde o direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A justa causa está prevista no art. 482 da CLT.
Como é calculada a multa do FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador (incluindo os depósitos do contrato atual e a correção monetária). No acordo mútuo, a multa é de 20%. Na demissão por justa causa ou pedido de demissão, não há multa. O valor é depositado na conta do FGTS e pode ser sacado pelo trabalhador.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
De acordo com o art. 477 da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de demissão ou se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. O descumprimento do prazo gera multa equivalente a um salário do empregado.
O 13º proporcional é calculado sobre quantos meses?
O 13º proporcional é calculado considerando os meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como um mês completo (1/12 avos). Por exemplo, se a demissão ocorrer em junho com mais de 15 dias trabalhados, o 13º proporcional será de 6/12 do salário bruto.
Férias proporcionais e vencidas: qual a diferença?
Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo incompleto (menos de 12 meses desde a última data de aniversário do contrato). São calculadas em avos (meses completos com 15+ dias). Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já completou 12 meses e não foram gozadas dentro do período concessivo. Ambas incluem o adicional de 1/3 constitucional.