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Calculadora de Seguro-Desemprego

Calcule o valor das parcelas do seguro-desemprego 2026, número de parcelas e total a receber com base na sua média salarial.

Seguro-Desemprego

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Ele oferece assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, ajudando-o a manter o sustento enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

O benefício é pago em parcelas mensais, cujo valor varia de acordo com a média dos últimos três salários antes da demissão. Em 2026, o valor mínimo da parcela é de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto é de R$ 2.518,65. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que o benefício já foi solicitado.

O seguro-desemprego é financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que recebe recursos do PIS/PASEP. É um direito fundamental do trabalhador brasileiro com carteira assinada, garantindo dignidade no período de transição entre empregos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.134/2015:

  • Demissão sem justa causa: Apenas trabalhadores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta têm direito. Pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa não dão direito ao benefício.
  • Tempo de trabalho mínimo: Na 1ª solicitação, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na 2ª, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Na 3ª em diante, pelo menos 6 meses.
  • Sem renda própria: O trabalhador não pode ter renda suficiente para manter a si e sua família.
  • Sem benefício previdenciário: Não pode estar recebendo benefício de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

Trabalhadores domésticos, pescadores artesanais (durante o período de defeso) e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão também podem ter direito a modalidades específicas do seguro-desemprego.

Como calcular o seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego segue três etapas principais:

1. Calcular a média salarial: Some os três últimos salários brutos antes da demissão e divida por 3. Use o valor registrado em carteira, não o líquido.

2. Aplicar a faixa de cálculo (2026):

  • Até R$ 2.222,17: multiplique a média por 0,8 (80%)
  • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
  • Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65

3. Verificar piso e teto: O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00) nem superior ao teto (R$ 2.518,65).

Exemplo: se a média salarial for R$ 2.800,00, o cálculo é: R$ 1.777,74 + 50% x (R$ 2.800,00 - R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 330,62 = R$ 2.041,63 por parcela.

Prazos e como solicitar

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data de demissão para solicitar o seguro-desemprego. Fora desse prazo, o direito é perdido e não pode ser recuperado.

Existem três formas de solicitar o benefício:

  • Portal Gov.br: Acesse gov.br/trabalho e faça a solicitação online com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, permite solicitar e acompanhar o benefício pelo celular.
  • Presencialmente: Compareça a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou Superintendência Regional do Trabalho com os documentos necessários.

Após a aprovação, a primeira parcela é depositada em cerca de 30 dias. As parcelas seguintes são pagas a cada 30 dias na conta indicada ou via Caixa Tem.

Documentação necessária

Para dar entrada no seguro-desemprego, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho: Física ou digital (aplicativo CTPS Digital). Deve constar o registro do último emprego com a data de saída.
  • Termo de Rescisão (TRCT): Documento fornecido pelo empregador que detalha as verbas rescisórias e o motivo da demissão.
  • Documento de identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Comprovante de endereço: Conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária recente.
  • Últimos contracheques: Os dois últimos recibos de pagamento para comprovação dos salários.

Para a solicitação digital (Gov.br ou aplicativo), os documentos não precisam ser apresentados fisicamente, mas devem estar atualizados no sistema. O Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário verde e marrom) é gerado automaticamente pelo empregador no momento da rescisão.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo demissão indireta. É necessário ter trabalhado um período mínimo: 12 meses para a 1ª solicitação, 9 meses para a 2ª e 6 meses para a 3ª em diante. Além disso, o trabalhador não pode ter renda própria suficiente, não pode estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e não pode ter participação em empresa como sócio.
Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego?
O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários antes da demissão. Em 2026, as faixas são: até R$ 2.222,17, multiplica-se a média por 0,8 (80%); de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, o valor é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65. O valor mínimo é o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o máximo é R$ 2.518,65.
Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?
O número de parcelas depende da solicitação e dos meses trabalhados. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Na 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Na 3ª solicitação em diante: 3 parcelas (mínimo 6 meses trabalhados).
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data de demissão para solicitar o seguro-desemprego. Fora desse prazo, o direito ao benefício é perdido. A contagem começa a partir da data de dispensa constante no Termo de Rescisão (TRCT).
Quais documentos são necessários para solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, são necessários: Carteira de Trabalho (física ou digital), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento de identidade (RG, CNH ou Carteira de Trabalho Digital), CPF, comprovante de endereço atualizado e os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento. A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades do SINE.
O que cancela o recebimento do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é cancelado quando o trabalhador: é admitido em novo emprego com carteira assinada; começa a receber renda própria suficiente para o sustento; recebe benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente); falece; ou recusa oferta de emprego condizente com sua qualificação e salário anterior. A recusa em participar de cursos de qualificação profissional também pode cancelar o benefício.