Pular para o conteúdo

Calculadora de 13º Salário

Calcule o valor líquido do seu 13º salário com descontos de INSS e IRRF atualizados. Veja as duas parcelas e os prazos de pagamento.

Calculadora de 13º

Insira seus dados abaixo

Ex: R$ 5.000,00
BRL

De 1 a 12 meses (15+ dias no mês = mês completo)

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF

Ex: R$ 500,00
BRL

Pensão alimentícia, adiantamentos, etc.

Calculadoras Relacionadas

Saiba mais

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Foi instituído pela Lei 4.090 de 1962 e corresponde a uma remuneração extra paga ao final de cada ano.

O valor do 13º é equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador atuou durante os 12 meses do ano, o 13º será igual a um salário completo. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional.

Importante: cada mês em que o trabalhador exerceu atividade por pelo menos 15 dias conta como mês completo para fins do cálculo do 13º salário.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é garantido a uma ampla gama de trabalhadores brasileiros. Veja quem tem direito:

  • Empregados com carteira assinada (CLT) — urbanos e rurais
  • Empregados domésticos — garantido desde a PEC das Domésticas (2013)
  • Trabalhadores avulsos — aqueles que prestam serviço sem vínculo empregatício via sindicato
  • Aposentados e pensionistas do INSS — recebem o 13º junto com os benefícios previdenciários
  • Trabalhadores afastados — por doença ou acidente, com regras proporcionais

Não têm direito: estagiários (salvo previsão contratual), trabalhadores autônomos (PJ/MEI) e profissionais sem vínculo empregatício formal.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário segue uma fórmula simples, mas é importante entender cada etapa:

13º Bruto = (Salário Bruto + Média de Variáveis) x (Meses Trabalhados / 12)

As verbas variáveis incluem horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. A média é calculada considerando os meses efetivamente trabalhados durante o ano.

O 13º é pago em duas parcelas. A 1ª parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem qualquer desconto. A 2ª parcela é o valor restante, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados sobre o valor total do 13º.

Isso significa que a 2ª parcela pode ser significativamente menor que a 1ª, pois concentra todos os descontos. O cálculo de INSS e IRRF sobre o 13º é feito de forma separada do salário mensal, com tabelas progressivas próprias.

Prazos de pagamento e penalidades

A legislação trabalhista estabelece prazos rígidos para o pagamento do 13º salário:

  • 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O trabalhador pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro.
  • 2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sem prorrogação.

O descumprimento dos prazos pode acarretar multa administrativa para a empresa, além de possíveis ações trabalhistas. O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Em caso de demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

13º salário proporcional: quando se aplica?

O 13º proporcional é devido sempre que o trabalhador não completou os 12 meses de trabalho no ano. Isso ocorre em diversas situações:

  • Admissão durante o ano: o 13º será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados desde a data de admissão
  • Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias
  • Pedido de demissão: o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional
  • Término de contrato por prazo determinado: inclui contratos de experiência e trabalho temporário
  • Afastamento parcial: em casos de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o empregador paga proporcionalmente aos meses trabalhados e o INSS complementa o restante

Lembre-se: para cada mês contar como completo, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem fazer com que esse mês não seja contabilizado.

Perguntas Frequentes

Quando é pago o 13º salário?
O 13º salário é pago em duas parcelas: a 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. A empresa pode antecipar a 1ª parcela junto com as férias, se o trabalhador solicitar.
Como é calculado o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo para o cálculo.
A 1ª parcela do 13º tem desconto de INSS e IRRF?
Não. A 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem nenhum desconto. Os descontos de INSS e IRRF são aplicados integralmente na 2ª parcela.
Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?
Sim. A média das verbas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.) recebidas durante o ano é incorporada ao cálculo do 13º salário. A média é calculada com base nos meses trabalhados.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, avulsos e aposentados/pensionistas do INSS. Estagiários não têm direito, salvo previsão no contrato.
O 13º salário é tributado separadamente do salário mensal?
Sim. O 13º salário possui tributação exclusiva de IRRF, ou seja, não é somado aos rendimentos mensais para fins de cálculo do imposto. O INSS também é calculado separadamente sobre o valor do 13º.