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Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor líquido das suas férias CLT com 1/3 constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF.

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Como funciona o cálculo de férias CLT?

As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT a todo trabalhador com carteira assinada. Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de descanso remunerado, acrescidos do adicional de 1/3 constitucional.

O cálculo do valor a receber segue esta ordem: Férias = (Salário / 30 x Dias de Férias) + 1/3 Constitucional - INSS - IRRF. Primeiro, calcula-se o salário proporcional aos dias de férias. Em seguida, adiciona-se o terço constitucional. Sobre essa base incidem os descontos de INSS (com alíquotas progressivas) e IRRF (com a tabela progressiva e deduções por dependentes).

É importante saber que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Além disso, o trabalhador pode optar pelo abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) e pelo adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias.

O 1/3 constitucional de férias

O adicional de 1/3 de férias (também chamado de terço constitucional) é um direito previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988. Ele determina que todo trabalhador receba, além da remuneração normal de férias, um acréscimo de 33,33% sobre o valor.

Este adicional existe para garantir que o trabalhador tenha recursos extras durante o período de descanso, permitindo aproveitar melhor as férias com lazer e viagens. O 1/3 incide sobre o valor integral das férias, inclusive sobre médias de horas extras e adicionais habituais.

Na prática, se seu salário é de R$ 3.000,00 e você tira 30 dias de férias, o cálculo fica: R$ 3.000,00 (salário) + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00 brutos. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, resultando no valor líquido. O 1/3 também incide sobre o abono pecuniário, caso o trabalhador opte por vender dias.

Abono pecuniário: vale a pena vender férias?

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, conforme o artigo 143 da CLT. Na prática, quem tem direito a 30 dias pode "vender" 10 dias, recebendo o valor correspondente mais 1/3 constitucional sobre esses dias.

A grande vantagem financeira do abono pecuniário é que ele é isento de INSS e IRRF. Isso significa que o trabalhador recebe o valor integral, sem descontos, o que torna a venda de dias financeiramente atrativa. Para solicitar o abono, o pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Por outro lado, é importante considerar que as férias existem para proporcionar descanso e recuperação. Vender dias pode ser vantajoso financeiramente, mas pode impactar negativamente sua saúde e bem-estar. Avalie sua situação pessoal antes de decidir:

  • A favor de vender: necessidade financeira imediata, valor isento de impostos, possibilidade de investir o dinheiro extra
  • Contra vender: necessidade de descanso prolongado, viagem que exige mais dias, prevenção de burnout e esgotamento profissional

Fracionamento de férias e a Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, as férias só podiam ser divididas em casos excepcionais e em no máximo 2 períodos. Com a Lei 13.467/2017, as regras mudaram significativamente:

  • As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mediante concordância do empregado
  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
  • As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado

O fracionamento trouxe mais flexibilidade para empregados e empregadores. O trabalhador pode, por exemplo, tirar 15 dias em janeiro, 10 dias em julho e 5 dias em dezembro. O pagamento de cada período segue as mesmas regras: até 2 dias antes do início, com o 1/3 constitucional proporcional.

Importante: mesmo com o fracionamento, os 30 dias totais de férias continuam sendo devidos. O fracionamento não reduz o período; apenas permite que seja gozado em parcelas diferentes ao longo do ano.

Tabelas INSS e IRRF 2026 aplicadas às férias

Os descontos de INSS e IRRF sobre as férias seguem as mesmas tabelas progressivas aplicadas ao salário mensal. A base de cálculo para os descontos é o salário de férias + 1/3 constitucional. Confira as faixas vigentes em 2026:

INSS 2026 (alíquotas progressivas):

  • 7,5% sobre a parcela até R$ 1.621,00
  • 9% sobre a parcela de R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88
  • 12% sobre a parcela de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
  • 14% sobre a parcela de R$ 4.190,84 a R$ 8.475,55

IRRF 2026 (após dedução do INSS e dependentes):

  • Isento — Até R$ 2.428,80
  • 7,5% — De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (dedução: R$ 169,44)
  • 15% — De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução: R$ 381,44)
  • 22,5% — De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução: R$ 662,77)
  • 27,5% — Acima de R$ 4.664,68 (dedução: R$ 896,00)

Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IRRF.

Perguntas Frequentes

Como é calculado o valor das férias CLT?
O cálculo das férias CLT consiste no salário proporcional aos dias de descanso (salário / 30 x dias de férias) mais o adicional de 1/3 constitucional. Sobre esse valor incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados com as tabelas progressivas vigentes. Se o trabalhador optar pelo abono pecuniário (venda de dias) ou pelo adiantamento do 13º, esses valores são somados ao total bruto.
O que é o 1/3 constitucional de férias?
O 1/3 constitucional é um adicional previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber, além do salário de férias, um acréscimo de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias. Este adicional incide tanto sobre as férias gozadas quanto sobre as férias proporcionais na rescisão.
O que é abono pecuniário e como funciona?
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, ou seja, 'vender' 10 dias das férias (quando o período total é de 30 dias). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF, o que o torna financeiramente vantajoso.
Posso pedir adiantamento do 13º junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário (equivalente a 50% do salário bruto) junto com o pagamento das férias. O pedido deve ser feito até janeiro do ano correspondente. Esse valor será descontado na 2ª parcela do 13º, paga até 20 de dezembro, quando incidem os descontos de INSS e IRRF do 13º.
Qual o prazo para pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O não cumprimento deste prazo obriga o empregador a pagar as férias em dobro. Esse prazo vale tanto para o salário de férias quanto para o 1/3 constitucional e eventuais adicionais.
Posso dividir as férias em mais de um período?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Menores de 18 e maiores de 50 anos também podem fracionar.
Como incidem o INSS e o IRRF sobre as férias?
O INSS e o IRRF incidem sobre o salário de férias + 1/3 constitucional, calculados com as tabelas progressivas vigentes. O abono pecuniário (venda de dias) e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e IRRF. O adiantamento do 13º recebido junto com as férias não sofre descontos no momento do pagamento; os descontos do 13º são aplicados apenas na 2ª parcela.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo completar), deverá pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Ou seja, o trabalhador recebe o dobro do salário de férias + 1/3. Além disso, o Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas à empresa.