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Finanças
5 min de leitura

Itaú e PicPay são condenados a ressarcir mais de R$ 1,1 milhão a idosos vítimas de golpe

Decisão judicial responsabiliza Itaú e PicPay por falha na proteção contra fraude que resultou em prejuízo superior a R$ 1,1 milhão a clientes idosos. Fonte: InfoMoney.

InfoMoney

Itaú e PicPay são condenados a ressarcir mais de R$ 1,1 milhão a idosos vítimas de golpe

Itaú e PicPay são condenados a ressarcir mais de R$ 1,1 milhão a idosos vítimas de golpe

Decisão judicial

A Justiça determinou que Itaú Unibanco e PicPay restituam integralmente mais de R$ 1,1 milhão a clientes idosos que tiveram recursos desviados em um golpe que ocorreu em menos de 24 horas. Fonte: InfoMoney (Carla Carvalho, 28/02/2026).

A sentença, divulgada em reportagem do InfoMoney, reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude contra consumidores, especialmente quando as vítimas são pessoas idosas e as operações se mostram claramente atípicas em relação ao histórico das contas.

R$ 1,1 milhão
Valor total desviado
Transferências realizadas em menos de 24 horas
R$ 200 mil
Movimentação apontada pelo golpista
Citação de resgate indevido de CDB utilizada na abordagem
< 24 horas
Prazo das transferências
Liquidação de aplicações e remessas sucessivas

Como funcionou o golpe

Segundo o Processo narrado em reportagem do InfoMoney, a vítima recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O golpista mencionou informações confidenciais — como número de telefone, agência onde a cliente tinha conta no Itaú e o nome do gerente responsável — para dar credibilidade à abordagem.

O interlocutor afirmou investigar uma suposta fraude interna e alegou que um resgate indevido de R$ 200 mil em CDB havia ocorrido. Ao verificarem a conta, os correntistas constataram que realmente havia uma movimentação, o que fortaleceu a narrativa do criminoso.

Na sequência, os golpistas orientaram a abertura de uma conta no PicPay, sob a justificativa de ser uma medida temporária de proteção. Em um intervalo inferior a 24 horas, foram liquidadas aplicações como CDBs e títulos públicos, com os recursos sendo transferidos sucessivamente e totalizando mais de R$ 1,1 milhão. Depois disso, os valores foram distribuídos para contas em outras instituições, o que dificultou o rastreamento imediato.

O que decidiu a Justiça

A magistrada responsável pelo caso reconheceu falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras. A sentença aponta que dados bancários sigilosos foram utilizados pelos criminosos e que as movimentações observadas destoavam do padrão histórico de clientes que são correntistas há décadas.

Diante disso, e com base no Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário aplicou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras — ou seja, a obrigação de reparar o dano independe da prova de culpa direta. Itaú e PicPay foram condenados a restituir integralmente o montante perdido.

A matéria do InfoMoney também observa que decisões semelhantes têm considerado o impacto emocional sobre vítimas idosas, o que pode abrir espaço para indenizações adicionais em outras ações.

Implicações para clientes e para os bancos

A decisão reforça entendimento de que sistemas de segurança devem ser eficazes para identificar operações atípicas no perfil do cliente. Em manifestações públicas, instituições como bancos e fintechs costumam afirmar dispor de monitoramento contínuo e múltiplas camadas de proteção. Ainda assim, o Judiciário tem cobrado que esses mecanismos sejam capazes de bloquear ou sinalizar transações claramente fora do comportamento do usuário.

Para clientes, especialmente idosos, a sentença serve como alerta sobre a necessidade de cautela com contatos não solicitados e para as instituições, a jurisprudência tende a aumentar a exigência de controles internos e respostas rápidas diante de sinais de fraude.

Alerta aos consumidores

Bancos não solicitam transferências para "contas de segurança" nem pedem senhas ou códigos por telefone. Em caso de abordagem inesperada, interrompa o contato e acione os canais oficiais da instituição. Se houver prejuízo, registre ocorrência policial e comunique imediatamente o banco ou a fintech.

Análise para o leitor

Essa decisão mostra que o sistema de proteção ao consumidor financeiro está se fortalecendo no âmbito judicial: a responsabilidade objetiva imposta aos bancos e às plataformas de pagamento tende a facilitar o ressarcimento das vítimas, mas também aumenta a pressão sobre essas empresas para aprimorar controles preventivos.

Para o brasileiro, especialmente para quem tem aplicações em renda fixa ou títulos, o caso reforça dois pontos práticos:

  • monitore padrões de movimentação e configure alertas em aplicativos bancários;
  • em caso de operação incomum, interrompa contato telefônico e confirme a informação por meio dos canais oficiais do banco.

Essas medidas não substituem a obrigação das instituições de detectar fluxos fora do normal, mas podem reduzir a exposição e acelerar a reação em caso de ataque.

O que fazer se você for vítima

1
Registrar ocorrência

Registre boletim de ocorrência o quanto antes para documentar o crime.

2
Comunicar a instituição financeira

Informe imediatamente o banco ou a fintech pelos canais oficiais.

3
Solicitar bloqueio e rastreamento

Peça bloqueio de operações e início do rastreamento dos recursos.

4
Buscar orientação jurídica

Considere auxílio de um advogado ou órgãos de defesa do consumidor caso seja necessário pleitear ressarcimento.

Ferramenta útil

Abrir calculadora
/calculadoras/correcao-monetaria

Cronologia (resumo)

Cronologia

2026
Golpe e transferências

Ligação fraudulenta, abertura de conta no PicPay e liquidações/transferências que somaram mais de R$ 1,1 milhão em menos de 24 horas.

2026
Decisão judicial

Magistrada considerou falha na prestação de serviço e aplicou responsabilidade objetiva, determinando o ressarcimento integral pelas instituições.

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Foram usados dados sigilosos da conta (telefone, agência e nome do gerente) e a alegação de investigação por suposta fraude interna, o que conferiu aparência de legitimidade à abordagem.

Porque houve utilização de dados confidenciais e movimentações atípicas sem bloqueio preventivo; com base no Código de Defesa do Consumidor, aplicou-se responsabilidade objetiva.

Interromper o contato, não fornecer códigos ou senhas, e ligar para os canais oficiais do banco para confirmação.

A decisão judicial determinou o ressarcimento neste caso específico; cada situação depende de ação judicial ou acordo com a instituição.

Fonte: reportagem do InfoMoney, jornalista Carla Carvalho, publicada em 28/02/2026.