Itaú e PicPay são condenados a ressarcir mais de R$ 1,1 milhão a idosos vítimas de golpe
Decisão judicial responsabiliza Itaú e PicPay por falha na proteção contra fraude que resultou em prejuízo superior a R$ 1,1 milhão a clientes idosos. Fonte: InfoMoney.
Itaú e PicPay são condenados a ressarcir mais de R$ 1,1 milhão a idosos vítimas de golpe
A Justiça determinou que Itaú Unibanco e PicPay restituam integralmente mais de R$ 1,1 milhão a clientes idosos que tiveram recursos desviados em um golpe que ocorreu em menos de 24 horas. Fonte: InfoMoney (Carla Carvalho, 28/02/2026).
A sentença, divulgada em reportagem do InfoMoney, reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude contra consumidores, especialmente quando as vítimas são pessoas idosas e as operações se mostram claramente atípicas em relação ao histórico das contas.
Como funcionou o golpe
Segundo o Processo narrado em reportagem do InfoMoney, a vítima recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O golpista mencionou informações confidenciais — como número de telefone, agência onde a cliente tinha conta no Itaú e o nome do gerente responsável — para dar credibilidade à abordagem.
O interlocutor afirmou investigar uma suposta fraude interna e alegou que um resgate indevido de R$ 200 mil em CDB havia ocorrido. Ao verificarem a conta, os correntistas constataram que realmente havia uma movimentação, o que fortaleceu a narrativa do criminoso.
Na sequência, os golpistas orientaram a abertura de uma conta no PicPay, sob a justificativa de ser uma medida temporária de proteção. Em um intervalo inferior a 24 horas, foram liquidadas aplicações como CDBs e títulos públicos, com os recursos sendo transferidos sucessivamente e totalizando mais de R$ 1,1 milhão. Depois disso, os valores foram distribuídos para contas em outras instituições, o que dificultou o rastreamento imediato.
O que decidiu a Justiça
A magistrada responsável pelo caso reconheceu falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras. A sentença aponta que dados bancários sigilosos foram utilizados pelos criminosos e que as movimentações observadas destoavam do padrão histórico de clientes que são correntistas há décadas.
Diante disso, e com base no Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário aplicou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras — ou seja, a obrigação de reparar o dano independe da prova de culpa direta. Itaú e PicPay foram condenados a restituir integralmente o montante perdido.
A matéria do InfoMoney também observa que decisões semelhantes têm considerado o impacto emocional sobre vítimas idosas, o que pode abrir espaço para indenizações adicionais em outras ações.
Implicações para clientes e para os bancos
A decisão reforça entendimento de que sistemas de segurança devem ser eficazes para identificar operações atípicas no perfil do cliente. Em manifestações públicas, instituições como bancos e fintechs costumam afirmar dispor de monitoramento contínuo e múltiplas camadas de proteção. Ainda assim, o Judiciário tem cobrado que esses mecanismos sejam capazes de bloquear ou sinalizar transações claramente fora do comportamento do usuário.
Para clientes, especialmente idosos, a sentença serve como alerta sobre a necessidade de cautela com contatos não solicitados e para as instituições, a jurisprudência tende a aumentar a exigência de controles internos e respostas rápidas diante de sinais de fraude.
Bancos não solicitam transferências para "contas de segurança" nem pedem senhas ou códigos por telefone. Em caso de abordagem inesperada, interrompa o contato e acione os canais oficiais da instituição. Se houver prejuízo, registre ocorrência policial e comunique imediatamente o banco ou a fintech.
Análise para o leitor
Essa decisão mostra que o sistema de proteção ao consumidor financeiro está se fortalecendo no âmbito judicial: a responsabilidade objetiva imposta aos bancos e às plataformas de pagamento tende a facilitar o ressarcimento das vítimas, mas também aumenta a pressão sobre essas empresas para aprimorar controles preventivos.
Para o brasileiro, especialmente para quem tem aplicações em renda fixa ou títulos, o caso reforça dois pontos práticos:
- monitore padrões de movimentação e configure alertas em aplicativos bancários;
- em caso de operação incomum, interrompa contato telefônico e confirme a informação por meio dos canais oficiais do banco.
Essas medidas não substituem a obrigação das instituições de detectar fluxos fora do normal, mas podem reduzir a exposição e acelerar a reação em caso de ataque.
O que fazer se você for vítima
Registrar ocorrência
Registre boletim de ocorrência o quanto antes para documentar o crime.
Comunicar a instituição financeira
Informe imediatamente o banco ou a fintech pelos canais oficiais.
Solicitar bloqueio e rastreamento
Peça bloqueio de operações e início do rastreamento dos recursos.
Buscar orientação jurídica
Considere auxílio de um advogado ou órgãos de defesa do consumidor caso seja necessário pleitear ressarcimento.
Ferramenta útil
Cronologia (resumo)
Cronologia
Golpe e transferências
Ligação fraudulenta, abertura de conta no PicPay e liquidações/transferências que somaram mais de R$ 1,1 milhão em menos de 24 horas.
Decisão judicial
Magistrada considerou falha na prestação de serviço e aplicou responsabilidade objetiva, determinando o ressarcimento integral pelas instituições.
Perguntas frequentes
Perguntas Frequentes
Foram usados dados sigilosos da conta (telefone, agência e nome do gerente) e a alegação de investigação por suposta fraude interna, o que conferiu aparência de legitimidade à abordagem.
Porque houve utilização de dados confidenciais e movimentações atípicas sem bloqueio preventivo; com base no Código de Defesa do Consumidor, aplicou-se responsabilidade objetiva.
Interromper o contato, não fornecer códigos ou senhas, e ligar para os canais oficiais do banco para confirmação.
A decisão judicial determinou o ressarcimento neste caso específico; cada situação depende de ação judicial ou acordo com a instituição.
Fonte: reportagem do InfoMoney, jornalista Carla Carvalho, publicada em 28/02/2026.

