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Financas
5 min de leitura

Quais produtos o FGC protege: lista completa e impactos das liquidações recentes

Entenda quais produtos financeiros são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o limite de garantia atual e os efeitos das liquidações do Banco Master e do Banco Pleno sobre ressarcimentos. Fonte: InfoMoney.

InfoMoney

18 de fevereiro de 2026

Quais produtos o FGC protege: lista completa e impactos das liquidações recentes

Quais produtos o FGC protege: lista completa e impactos das liquidações recentes

FGC será acionado após nova liquidação

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terá de desembolsar garantias a investidores após a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, além de já ter aberto pagamentos relacionados ao Banco Master. Fonte: InfoMoney (18/02/2026).

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é o mecanismo que devolve valores de depositantes e investidores em instituições financeiras associadas, até um teto estabelecido. Nas últimas semanas o fundo precisou ser acionado: em 17 de janeiro o FGC anunciou o início do pagamento a investidores que tinham CDBs do Banco Master e, em 18 de fevereiro de 2026, passou a cobrir emissões do Banco Pleno (antigo Voiter) após a decretação da liquidação extrajudicial. Essas movimentações reforçam a importância de saber quais aplicações contam com essa proteção.

R$ 250.000
Limite de cobertura
Valor atual por credor, por instituição
R$ 20.000
Valor inicial em 1995
Valor de garantia quando o FGC foi criado
12,5×
Multiplicador
Aumento do teto desde 1995 até o valor atual

O que é o FGC

O FGC é um fundo sem fins lucrativos criado para proteger depositantes e investidores dentro do Sistema Financeiro Nacional e ajudar a reduzir o risco de contágio em crises bancárias. Sua manutenção é feita pelas próprias instituições financeiras, que repassam parte de suas receitas para financiar o fundo. A criação ocorreu em 1995 com base na Resolução nº 2.211/95 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Produtos que têm garantia do FGC

O FGC cobre, até o limite por credor por instituição, as seguintes aplicações e depósitos:

ProdutoObservação
Depósitos à vistaConta corrente tradicional
Depósitos de poupançaContas de poupança
CDB (Certificado de Depósito Bancário)Emissões de bancos associados
RDB (Recibo de Depósito Bancário)Título de depósito com características similares ao CDB
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio)Créditos vinculados a setores específicos
LC (Letra de Câmbio)Emissão por sociedades de crédito
LH (Letra Hipotecária)Títulos com lastro hipotecário

Além disso, o FGC também garante:

  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes ao pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
  • Operações compromissadas cujo objeto sejam títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada (sujeitas a regras específicas).

Produtos que não contam com a garantia do FGC

Não estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos os seguintes instrumentos:

  • Fundos de investimento
  • Fundos de previdência (VGBL e PGBL)
  • Títulos do Tesouro Direto
  • Letras Imobiliárias (LI)
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
  • Debêntures
  • Ações

Casos recentes: Banco Master e Banco Pleno

Segundo reportagem do InfoMoney (18/02/2026), o FGC anunciou em 17 de janeiro o início do pagamento a investidores que tinham CDBs do Banco Master — processo iniciado cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Em 18 de fevereiro de 2026, com a liquidação extrajudicial do Banco Pleno (antigo Voiter), o FGC passou a ser responsável por cobrir emissões feitas por essa instituição, o que implica desembolsos adicionais do fundo para ressarcir credores dentro do limite de cobertura.

Limite de cobertura e histórico

O teto por credor por instituição é atualmente de R$ 250.000. Quando o FGC foi criado, em 1995 (Resolução CMN nº 2.211/95), o valor de garantia era de R$ 20.000 — ou seja, o limite atual é 12,5 vezes maior que o inicial.

Cronologia relevante

1995
Criação do FGC

Base legal pela Resolução nº 2.211/95 do CMN; teto inicial de R$ 20.000.

2026-01-17
Pagamento a investidores do Banco Master

FGC anunciou processo de pagamento para investidores que tinham CDBs do Banco Master.

2026-02-18
Liquidação do Banco Pleno

Liquidação extrajudicial do Banco Pleno (antigo Voiter); FGC passa a cobrir emissões da instituição.

Análise: o que isso significa para o investidor brasileiro

  • Proteção limitada: o FGC oferece segurança até o teto por credor e por instituição. Ter aplicações acima desse limite em um mesmo banco aumenta o risco de perda não coberta.
  • Diversificação continua sendo importante: diluir investimentos entre instituições diferentes e entre produtos cobertos e não cobertos ajuda a reduzir exposição ao risco de liquidação.
  • Atenção ao tipo de produto: títulos como CDB, LCI/LCA e depósitos tradicionais possuem a garantia; fundos e títulos públicos, por exemplo, não têm cobertura do FGC e dependem de outros mecanismos de proteção.
Dica prática

Se você tem grande parte do patrimônio concentrada em um único banco, verifique o limite de cobertura do FGC e considere diversificar entre instituições ou classes de ativos para reduzir risco.

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Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

O limite atual é de R$ 250.000 por credor, por instituição financeira.

Valores acima do teto não são garantidos pelo FGC; nesses casos o investidor fica sujeito ao processo de liquidação e eventual rateio entre credores.

Não. Fundos de investimento não fazem parte das garantias do FGC.

A legislação que criou o FGC é a Resolução CMN nº 2.211/95; informes e comunicados sobre acionamentos do fundo são divulgados pelo próprio FGC e pela imprensa financeira.


Fonte: reportagem do InfoMoney publicada em 18/02/2026.