Quais produtos o FGC protege: lista completa e impactos das liquidações recentes
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terá de desembolsar garantias a investidores após a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, além de já ter aberto pagamentos relacionados ao Banco Master. Fonte: InfoMoney (18/02/2026).
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é o mecanismo que devolve valores de depositantes e investidores em instituições financeiras associadas, até um teto estabelecido. Nas últimas semanas o fundo precisou ser acionado: em 17 de janeiro o FGC anunciou o início do pagamento a investidores que tinham CDBs do Banco Master e, em 18 de fevereiro de 2026, passou a cobrir emissões do Banco Pleno (antigo Voiter) após a decretação da liquidação extrajudicial. Essas movimentações reforçam a importância de saber quais aplicações contam com essa proteção.
O que é o FGC
O FGC é um fundo sem fins lucrativos criado para proteger depositantes e investidores dentro do Sistema Financeiro Nacional e ajudar a reduzir o risco de contágio em crises bancárias. Sua manutenção é feita pelas próprias instituições financeiras, que repassam parte de suas receitas para financiar o fundo. A criação ocorreu em 1995 com base na Resolução nº 2.211/95 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Produtos que têm garantia do FGC
O FGC cobre, até o limite por credor por instituição, as seguintes aplicações e depósitos:
| Produto | Observação |
|---|---|
| Depósitos à vista | Conta corrente tradicional |
| Depósitos de poupança | Contas de poupança |
| CDB (Certificado de Depósito Bancário) | Emissões de bancos associados |
| RDB (Recibo de Depósito Bancário) | Título de depósito com características similares ao CDB |
| LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) | Créditos vinculados a setores específicos |
| LC (Letra de Câmbio) | Emissão por sociedades de crédito |
| LH (Letra Hipotecária) | Títulos com lastro hipotecário |
Além disso, o FGC também garante:
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes ao pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
- Operações compromissadas cujo objeto sejam títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada (sujeitas a regras específicas).
Produtos que não contam com a garantia do FGC
Não estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos os seguintes instrumentos:
- Fundos de investimento
- Fundos de previdência (VGBL e PGBL)
- Títulos do Tesouro Direto
- Letras Imobiliárias (LI)
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
- Debêntures
- Ações
Casos recentes: Banco Master e Banco Pleno
Segundo reportagem do InfoMoney (18/02/2026), o FGC anunciou em 17 de janeiro o início do pagamento a investidores que tinham CDBs do Banco Master — processo iniciado cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Em 18 de fevereiro de 2026, com a liquidação extrajudicial do Banco Pleno (antigo Voiter), o FGC passou a ser responsável por cobrir emissões feitas por essa instituição, o que implica desembolsos adicionais do fundo para ressarcir credores dentro do limite de cobertura.
Limite de cobertura e histórico
O teto por credor por instituição é atualmente de R$ 250.000. Quando o FGC foi criado, em 1995 (Resolução CMN nº 2.211/95), o valor de garantia era de R$ 20.000 — ou seja, o limite atual é 12,5 vezes maior que o inicial.
Cronologia relevante
Criação do FGC
Base legal pela Resolução nº 2.211/95 do CMN; teto inicial de R$ 20.000.
Pagamento a investidores do Banco Master
FGC anunciou processo de pagamento para investidores que tinham CDBs do Banco Master.
Liquidação do Banco Pleno
Liquidação extrajudicial do Banco Pleno (antigo Voiter); FGC passa a cobrir emissões da instituição.
Análise: o que isso significa para o investidor brasileiro
- Proteção limitada: o FGC oferece segurança até o teto por credor e por instituição. Ter aplicações acima desse limite em um mesmo banco aumenta o risco de perda não coberta.
- Diversificação continua sendo importante: diluir investimentos entre instituições diferentes e entre produtos cobertos e não cobertos ajuda a reduzir exposição ao risco de liquidação.
- Atenção ao tipo de produto: títulos como CDB, LCI/LCA e depósitos tradicionais possuem a garantia; fundos e títulos públicos, por exemplo, não têm cobertura do FGC e dependem de outros mecanismos de proteção.
Se você tem grande parte do patrimônio concentrada em um único banco, verifique o limite de cobertura do FGC e considere diversificar entre instituições ou classes de ativos para reduzir risco.
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Perguntas frequentes
Perguntas Frequentes
O limite atual é de R$ 250.000 por credor, por instituição financeira.
Valores acima do teto não são garantidos pelo FGC; nesses casos o investidor fica sujeito ao processo de liquidação e eventual rateio entre credores.
Não. Fundos de investimento não fazem parte das garantias do FGC.
A legislação que criou o FGC é a Resolução CMN nº 2.211/95; informes e comunicados sobre acionamentos do fundo são divulgados pelo próprio FGC e pela imprensa financeira.
Fonte: reportagem do InfoMoney publicada em 18/02/2026.