Pular para o conteúdo
Financas
5 min de leitura

FGC garante até R$250 mil por cliente; entenda limites, conglomerados e a regra de R$1 milhão em 4 anos

Explicação completa sobre o limite de cobertura do FGC: R$250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado, o conceito de conglomerado, a regra de R$1 milhão a cada quatro anos e o recente caso Master/Pleno (InfoMoney).

InfoMoney

18 de fevereiro de 2026

FGC garante até R$250 mil por cliente; entenda limites, conglomerados e a regra de R$1 milhão em 4 anos

FGC garante até R$250 mil por cliente; entenda limites, conglomerados e a regra de R$1 milhão em 4 anos

Fato principal

O Banco Central decretou, em 18/02/2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno (ex-Voiter). Investidores do Banco Master já começaram a ser ressarcidos desde 17/01/2026. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é o responsável pelo pagamento dentro dos limites estabelecidos. (Fonte: InfoMoney)

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como objetivo proteger depositantes e investidores dentro do Sistema Financeiro Nacional e reduzir o risco de contágio sistêmico. Nesta matéria, baseada em reportagem da InfoMoney (Giovanna Sutto), explicamos quanto o FGC cobre, como o limite é aplicado e o que mudou com a regra quadrianual introduzida em 2017.

R$ 250.000
Cobertura por CPF/CNPJ
Limite máximo por pessoa em cada conglomerado
R$ 1.000.000
Teto a cada 4 anos
Limite cumulativo por CPF/CNPJ em período de quatro anos

O que o FGC garante

Segundo a reportagem da InfoMoney, o FGC reembolsa credores de instituições financeiras quando há intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, respeitando limites estabelecidos pelo próprio fundo. O objetivo é proteger poupadores e mitigar riscos de crise no sistema bancário.

Qual é o limite de cobertura e como ele é aplicado

O limite padrão do FGC é de R$ 250.000 por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse valor corresponde ao total coberto pela soma dos produtos elegíveis daquele cliente dentro do mesmo grupo financeiro — não é um teto por produto.

Exemplos para entender a aplicação:

  • Se um investidor tiver R$ 200.000 em conta corrente e R$ 200.000 em CDBs na mesma instituição (ou no mesmo conglomerado), o pagamento será limitado a R$ 250.000.
  • Se uma pessoa tiver R$ 150.000 em um CDB de um banco A via uma corretora e outros R$ 200.000 em CDBs do mesmo grupo financeiro adquiridos por outra corretora, o limite aplicável também será R$ 250.000, porque os ativos pertencem ao mesmo conglomerado.

Também vale destacar que o teto é aplicado separadamente a pessoas físicas (CPF) e a pessoas jurídicas (CNPJ). Assim, uma pessoa física com R$ 250.000 e uma empresa da qual ela seja sócia com R$ 250.000 terão cada uma cobertura de R$ 250.000.

A regra adicional: R$ 1 milhão a cada quatro anos

Desde 2017 existe uma limitação adicional que considera o total de pagamentos feitos pelo FGC a um mesmo CPF ou CNPJ no período de quatro anos. Dentro desse intervalo, o valor máximo garantido é de R$ 1.000.000. Na prática, isso significa que, se um investidor já recebeu R$ 250.000 do FGC, restam R$ 750.000 de cobertura disponível para aquele CPF/CNPJ pelos próximos quatro anos.

O contador desse prazo começa a partir do recebimento da primeira garantia de R$ 250.000. Se, ao final do período de quatro anos, não houver novas intervenções que acionem pagamentos do FGC para aquele CPF/CNPJ, a proteção volta a ter o potencial de alcançar novamente R$ 1.000.000 em um novo ciclo de quatro anos.

Casos recentes: Banco Master e Banco Pleno

De acordo com a reportagem do InfoMoney, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno em 18/02/2026. O Banco Pleno era controlado por Augusto Ferreira Lima e era anteriormente conhecido como Voiter. No episódio relacionado ao Banco Master, o início do ressarcimento aos investidores ocorreu em 17/01/2026 — cerca de dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial dessa instituição. No caso do Banco Pleno, os investidores ainda devem aguardar as próximas etapas do processo de ressarcimento.

Como isso afeta o investidor brasileiro (análise)

  • Diversificacao por conglomerado: para maximizar proteção do FGC, é importante checar a que conglomerado pertence cada instituição. Aplicações em bancos de grupos distintos ampliam a chance de cobertura completa, dentro dos limites legais.
  • Pessoa fisica x pessoa juridica: usar separadamente CPF e CNPJ pode garantir cobertura dupla (R$ 250.000 + R$ 250.000), mas exige planejamento e atenção fiscal/contábil.
  • Limite quadrianual: investidores com grandes saldos em diversas instituições devem acompanhar o histórico de eventuais pagamentos já recebidos do FGC, pois o teto de R$ 1.000.000 a cada quatro anos pode reduzir a proteção em caso de múltiplas quebras.

Para quem quer calcular impactos em investimentos de renda fixa, oferecemos uma calculadora que pode ajudar a estimar valores e simular cenários.

Abrir calculadora
/calculadoras/renda-fixa

Cronologia recente

2026-01-17
Início de ressarcimento do Banco Master

Investidores do Banco Master passaram a receber valores cobertos pelo FGC a partir desta data, aproximadamente dois meses após a liquidação extrajudicial.

2026-02-18
Liquidação do Banco Pleno

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno (ex-Voiter). Investidores aguardam definição dos próximos passos.

Perguntas Frequentes

O FGC reembolsa credores de instituições financeiras quando há intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, até os limites previstos. Para a lista completa de produtos cobertos, consulte a reportagem de referência e material oficial do FGC.

O pagamento é limitado a R$ 250.000 por CPF ou CNPJ por conglomerado. Se já houve pagamento anterior dentro do mesmo ciclo de quatro anos, o teto quadrianual de R$ 1.000.000 deve ser considerado.

É o conjunto de instituições que pertencem ao mesmo grupo financeiro. O limite de R$ 250.000 é aplicado por conglomerado, somando todos os produtos cobertos naquele grupo.

A identificação do conglomerado costuma constar nas comunicações do próprio banco ou nas informações regulatórias. Em caso de dúvida, procure orientação do banco, da corretora ou consulte material do Banco Central e do FGC.