Reforma Tributária no Simples Nacional: Guia Completo da Microempresa para IBS e CBS em 2027 (Puro ou Híbrido?)
Guia prático para microempresas do Simples Nacional: diferenças entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, tabelas 2027, simulações para PJ de serviços, prazos de setembro e novembro e checklist para o contador.
Tudo Cálculo
O que muda para a microempresa em 2027 e o que não muda em 2026
A diferença entre Simples puro (IBS e CBS dentro do DAS) e Simples híbrido (por fora)
As tabelas de partilha de 2027 dos Anexos III e V e quanto o DAS cai no híbrido
Como IBS e CBS são calculados por fora: alíquotas, créditos, vencimento, multa e juros
Simulação completa de um PJ desenvolvedor de software nos dois modelos, em 2027 e em 2033
Por que o regime do seu cliente decide a conta, e não o seu
Prazos de setembro, novembro e março e as armadilhas que travam a volta
A lista do que conversar com o contador antes de clicar em qualquer opção
Reforma Tributária no Simples Nacional: Guia Completo da Microempresa para IBS e CBS em 2027 (Puro ou Híbrido?)
Se você tem uma microempresa no Simples Nacional, setembro de 2026 trouxe uma pergunta que nunca existiu: você quer recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular? A escolha está aberta no Portal de Serviços da Receita Federal entre 1º e 30 de setembro, vale a partir de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro. A confusão é compreensível. Os dois novos tributos ainda não têm alíquota oficial para 2027, o split payment foi adiado, o regime de caixa vai acabar e a nota fiscal de serviço muda de padrão em novembro.
Este guia foi escrito para quem precisa decidir com números, não com opinião. Ele explica a mecânica completa dos dois modelos, mostra as tabelas de 2027 publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, faz uma simulação passo a passo com um PJ de serviços (o desenvolvedor de software que fatura R$ 10 mil por mês e tem o contador como único custo) e termina com a lista exata do que levar para a conversa com o seu contador. Para o panorama geral da reforma, com cronograma, cashback e Imposto Seletivo, leia também a nossa matéria completa sobre tudo o que muda em 2027.
O que não muda em 2026 (e por que a pressa é de setembro)
Em 2026, a reforma está em fase de teste. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem destacados nas notas das empresas do regime regular, que ficam dispensadas do recolhimento se cumprirem as obrigações acessórias. Para quem está no Simples Nacional, não há nenhuma alteração em 2026: o DAS continua igual, a nota fiscal não precisa informar IBS e CBS e nada muda no PGDAS-D.
A pressa vem do calendário: pela Resolução CGSN 186/2026, tanto a adesão ao Simples para 2027 quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS precisam ser feitas de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não se manifestar continua automaticamente no modelo puro. A partir de 2027, as janelas se repetem em março e setembro de cada ano, sempre com efeito no semestre seguinte.
Empresas que já estão no Simples e querem continuar com IBS e CBS dentro do DAS não precisam fazer nada. Precisam agir em setembro apenas as que querem o modelo híbrido a partir de janeiro e as que estão fora do Simples e pretendem entrar em 2027. O MEI fica fora dessa escolha e mantém sua janela em janeiro.
As duas formas de recolher IBS e CBS a partir de 2027
Termos que você vai ouvir do contador
- Simples puro
- Modelo padrão. IBS e CBS ficam dentro do DAS, com as alíquotas do anexo. Sem créditos para a empresa e com crédito limitado para o cliente.
- Simples híbrido
- A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, com débitos, créditos e guia própria.
- Regime regular
- Forma padrão de apuração de IBS e CBS, usada por empresas de Lucro Real e Lucro Presumido: alíquota cheia, crédito sobre as compras e recolhimento mensal.
- Partilha
- Percentual do DAS que corresponde a cada tributo. Em 2027, os anexos ganham colunas de CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins.
- Alíquota efetiva
- Percentual real aplicado sobre o faturamento do mês, calculado a partir da receita dos últimos 12 meses (RBT12), da alíquota nominal e da parcela a deduzir.
- Fator R
- Relação entre folha de pagamento (inclusive pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, serviços vão para o Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
- Crédito
- Valor de IBS e CBS pago nas compras que pode ser abatido do imposto devido nas vendas. No híbrido, a empresa gera crédito integral para o cliente e aproveita crédito nas próprias compras.
- Split payment
- Separação automática do tributo no momento do pagamento pela instituição financeira. Não começa em janeiro de 2027; será gradual e opcional no início.
Nada muda na rotina: um DAS por mês, calculado pela alíquota efetiva do anexo. A partir de 2027, uma parte do DAS passa a ser chamada de CBS e outra de IBS, no lugar do que hoje é PIS, Cofins, ISS e ICMS. Você não apura créditos sobre o que compra. O seu cliente, se for empresa do regime regular, só pode se creditar do valor de IBS e CBS que efetivamente está dentro do seu DAS, informado na nota fiscal. É pouco: no Anexo III, primeira faixa, equivale a 15,6% de uma alíquota de 6%, ou seja, 0,94% do valor da nota.
| Critério | Simples puro | Simples híbrido |
|---|---|---|
| Guias por mês | Uma (DAS) | Duas (DAS reduzido + IBS/CBS) |
| Crédito nas suas compras | Não | Sim, pelas regras do regime regular |
| Crédito para o seu cliente | Limitado ao valor dentro do DAS | Integral, pela alíquota cheia |
| Alíquota sobre a venda | Efetiva do anexo (6% a 33% no Anexo III) | DAS reduzido + cerca de 9,2% em 2027, quase 28% em 2033 |
| Preço para o cliente | Tributo embutido no preço | Tributo destacado por fora na nota |
| Obrigações acessórias | PGDAS-D | PGDAS-D + apuração do regime regular |
| Fluxo de caixa | DAS no dia 20 do mês seguinte | DAS + IBS/CBS no último dia útil; split payment no futuro |
| Reversibilidade | Pode optar pelo híbrido em março ou setembro | Pode renunciar em março ou setembro, salvo se recebeu ressarcimento |
Como o DAS é calculado hoje e em 2027
O cálculo do Simples não muda de lógica. A alíquota efetiva continua vindo da receita acumulada dos últimos 12 meses:
RBT12 = receita bruta dos últimos 12 meses. O DAS do mês é a alíquota efetiva × receita do mês
O que muda são as colunas da partilha. A Resolução CGSN 190/2026 publicou as tabelas válidas para 2027 e 2028, em que a CBS ocupa o lugar de PIS e Cofins e o IBS aparece com percentuais simbólicos, que crescem a partir de 2029 conforme o ISS e o ICMS forem sendo extintos. Veja os dois anexos que concentram os prestadores de serviço.
Anexo III em 2027 e 2028 (serviços com Fator R igual ou maior que 28%)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
| Faixa | IRPJ | CSLL | CBS | CPP | ISS | IBS | Sai do DAS no híbrido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 15,43% | 43,40% | 33,50% | 0,17% | 15,60% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 16,91% | 43,40% | 32,00% | 0,19% | 17,10% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 16,41% | 43,40% | 32,50% | 0,19% | 16,60% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 16,41% | 43,40% | 32,50% | 0,19% | 16,60% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 15,43% | 43,40% | 33,50% | 0,17% | 15,60% |
Anexo V em 2027 e 2028 (serviços com Fator R abaixo de 28%)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
| Faixa | IRPJ | CSLL | CBS | CPP | ISS | IBS | Sai do DAS no híbrido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 25,00% | 15,00% | 16,96% | 28,85% | 14,00% | 0,19% | 17,15% |
| 2ª | 23,00% | 15,00% | 16,96% | 27,85% | 17,00% | 0,19% | 17,15% |
| 3ª | 24,00% | 15,00% | 17,95% | 23,85% | 19,00% | 0,20% | 18,15% |
| 4ª | 21,00% | 15,00% | 18,94% | 23,85% | 21,00% | 0,21% | 19,15% |
| 5ª | 23,00% | 12,50% | 16,96% | 23,85% | 23,50% | 0,19% | 17,15% |
A reforma não mexeu na regra dos 28%. Um PJ de serviços com pró-labore baixo cai no Anexo V e paga 15,5% na primeira faixa, contra 6% no Anexo III. Antes de pensar em híbrido, confira com o contador se o pró-labore está calibrado para manter o Fator R. Use a calculadora abaixo para testar o valor.
Quanto o DAS cai no híbrido
No híbrido, o DAS é recalculado sem as colunas de CBS e IBS. A conta é direta:
No Anexo III, 1ª faixa: 6% × 84,40% = 5,064%. No Anexo V, 1ª faixa: 15,5% × 82,85% = 12,84%
| Situação (1ª faixa, R$ 10.000 de receita no mês) | DAS no puro | Parcela de CBS + IBS dentro do DAS | DAS no híbrido | Economia no DAS |
|---|---|---|---|---|
| Anexo III (6%) | R$ 600,00 | R$ 93,60 | R$ 506,40 | R$ 93,60 |
| Anexo V (15,5%) | R$ 1.550,00 | R$ 265,83 | R$ 1.284,18 | R$ 265,83 |
Guarde esse número. A economia no DAS é o teto do ganho que o híbrido oferece a quem não tem créditos relevantes. Tudo o que vier além disso depende de o cliente aceitar pagar o IBS e a CBS por fora.
Como IBS e CBS são calculados por fora
No regime regular, os dois tributos seguem a mesma regra: alíquota sobre o valor da operação, calculada por fora (o imposto não integra a própria base nem a base do outro), menos os créditos das compras do mês.
2027 e 2028: CBS = alíquota de referência menos 0,1 ponto; IBS = 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)
Alíquotas de 2027. O IBS está definido em lei: 0,1%. A CBS depende de resolução do Senado, prevista para o fim de 2026. A estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS, de julho de 2026, aponta 9,21% de referência, o que resultaria em cerca de 9,11% aplicados em 2027. Neste guia, usamos 9,21% como alíquota conjunta de 2027 (CBS 9,11% + IBS 0,1%) e 27,91% como estimativa para 2033 (CBS 9,21% + IBS 18,70%).
O que gera crédito para um prestador de serviços. Honorários do contador, softwares e assinaturas, coworking ou aluguel comercial, internet e telefonia empresarial, equipamentos e serviços de terceiros, desde que o fornecedor destaque IBS e CBS e o imposto seja efetivamente pago. Pró-labore, INSS, salários e retiradas de lucro não geram crédito. Bens de uso pessoal de sócios e empregados também não. Se o seu fornecedor estiver no Simples puro, o crédito fica limitado ao valor de IBS e CBS contido no DAS dele.
Crédito só depois do pagamento. Pela Lei Complementar 214, o crédito nasce quando o débito da operação é extinto, ou seja, quando o fornecedor pagou o imposto, houve split payment ou o próprio adquirente recolheu. Enquanto o split payment não opera, o comprador precisa acompanhar a regularidade dos fornecedores.
Vencimento, multa e juros. O saldo a pagar vence no último dia útil do mês seguinte. A primeira apuração de 2027 (janeiro) vence em 26 de fevereiro de 2027. O atraso gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Em vez do dia 20 do DAS, a empresa híbrida passa a ter dois vencimentos por mês.
Saldo credor e ressarcimento. Se os créditos superarem os débitos (raro em serviços, comum em exportação), a empresa pode compensar nos meses seguintes ou pedir a devolução em dinheiro, com prazos de 30, 60 ou 180 dias conforme o perfil, corrigidos pela Selic quando o fisco atrasa. Atenção: quem recebe ressarcimento fica impedido de sair do híbrido no ano corrente e no seguinte.
A rotina mensal de uma ME no híbrido
Emitir as notas com IBS e CBS destacados
Todas as NFS-e do mês saem com os campos de IBS e CBS preenchidos, com a alíquota do regime regular e a classificação tributária correta. A NFS-e de padrão nacional é obrigatória para ME e EPP desde 1º de novembro de 2026.
Reunir as notas de compra e validar os créditos
Contador, software, coworking, equipamentos. Para cada nota, conferir se o fornecedor destacou o tributo e se o crédito é permitido. Fornecedores do Simples puro geram crédito reduzido.
Conferir a apuração assistida
O fisco consolida os débitos das notas de saída e disponibiliza a apuração. A validação dos créditos de entrada continua sendo responsabilidade da empresa e do escritório contábil.
Pagar o DAS reduzido no dia 20
O PGDAS-D continua, agora com a alíquota efetiva sem as colunas de CBS e IBS. Desde janeiro de 2027, a receita é reconhecida na emissão da nota, e não no recebimento.
Pagar IBS e CBS até o último dia útil do mês seguinte
Débitos menos créditos, em guia própria. Se houver saldo credor, ele fica para os meses seguintes ou vira pedido de ressarcimento.
O crédito do seu cliente: por que ele vai perguntar antes de você
A pergunta que mais importa não é quanto você paga, e sim quem é o seu cliente. O crédito que ele recebe muda completamente conforme o regime dele e o modelo que você escolher.
| Regime do cliente | Crédito hoje (PIS/Cofins) | Crédito em 2027 se você ficar no puro | Crédito em 2027 se você for para o híbrido |
|---|---|---|---|
| Pessoa física | Nenhum | Nenhum | Nenhum |
| Outra empresa do Simples | Nenhum | Nenhum | Nenhum |
| Lucro Presumido | Nenhum (PIS/Cofins cumulativos) | Só a parcela dentro do seu DAS (cerca de 0,94% no Anexo III) | Integral (cerca de 9,2%) |
| Lucro Real | Até 9,25%, quando o serviço é insumo | Só a parcela dentro do seu DAS (cerca de 0,94% no Anexo III) | Integral (cerca de 9,2%) |
Dois movimentos saem dessa tabela. Empresas de Lucro Real que hoje creditam 9,25% de PIS e Cofins sobre serviços considerados insumo vão perder quase todo o crédito se o fornecedor ficar no Simples puro, e tendem a pedir desconto ou trocar de fornecedor. Empresas de Lucro Presumido, que hoje não creditam nada, passam a ter crédito integral no regime regular e ganham um motivo novo para preferir fornecedores que destacam o tributo por fora. Para quem vende para pessoas físicas ou para outras empresas do Simples, nada disso existe: o híbrido só adiciona imposto e trabalho.
Antes de optar, ligue para os seus principais clientes e pergunte: a partir de 2027, vocês aceitam pagar o valor combinado mais IBS e CBS destacados por fora na nota? Se a resposta for sim, o híbrido pode ser neutro ou positivo para você. Se for não, cada real de tributo que o cliente recusar sai do seu bolso.
Simulação: o PJ desenvolvedor de software
Vamos ao caso concreto que motiva boa parte das dúvidas. Um desenvolvedor de software atua como PJ, microempresa no Simples Nacional, e fatura R$ 10.000 por mês (R$ 120.000 em 12 meses, primeira faixa). O único custo da empresa é o contador, R$ 300 por mês. Ele paga pró-labore suficiente para manter o Fator R em 28% e ficar no Anexo III, com alíquota de 6%.
Alíquota conjunta de IBS e CBS em 2027: 9,21% (CBS 9,11% + IBS 0,1%), a partir da estimativa do CGIBS de julho de 2026. Crédito mensal no híbrido: R$ 27,63, referente aos honorários do contador (R$ 300 × 9,21%), supondo escritório no regime regular. Partilha do Anexo III de 2027 (CBS 15,43% e IBS 0,17%). Os valores de 2033 usam a estimativa de 27,91% e uma projeção da partilha, porque a tabela de 2029 em diante ainda não foi publicada.
Três cenários em 2027
| Item | A. Simples puro | B. Híbrido, cliente paga R$ 10.000 no total | C. Híbrido, preço R$ 10.000 mais tributos por fora |
|---|---|---|---|
| Valor cobrado do cliente | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.921,00 |
| IBS + CBS destacados na nota | R$ 0,00 (R$ 93,60 dentro do DAS) | R$ 843,33 | R$ 921,00 |
| DAS do mês | R$ 600,00 | R$ 463,69 | R$ 506,40 |
| Crédito aproveitado pela empresa | R$ 0,00 | R$ 27,63 | R$ 27,63 |
| IBS + CBS recolhidos por fora | R$ 0,00 | R$ 815,70 | R$ 893,37 |
| Líquido para o desenvolvedor | R$ 9.400,00 | R$ 8.720,61 | R$ 9.521,23 |
| Diferença para o cenário A | R$ 0,00 | Perde R$ 679,39 | Ganha R$ 121,23 |
| Crédito recebido pelo cliente do regime regular | R$ 93,60 | R$ 843,33 | R$ 921,00 |
| Custo líquido do cliente do regime regular | R$ 9.906,40 | R$ 9.156,67 | R$ 10.000,00 |
No cenário B, o preço combinado de R$ 10.000 passa a ser lido como valor com tributo incluso: a base cai para R$ 9.156,67 e o desenvolvedor absorve R$ 843,33 de IBS e CBS. No cenário C, o contrato é reescrito como preço mais tributos, o cliente paga R$ 10.921,00, recebe R$ 921,00 de crédito e fica exatamente nos mesmos R$ 10.000 de custo líquido. O desenvolvedor ganha a redução do DAS (R$ 93,60) e o pequeno crédito do contador (R$ 27,63). É pouco, e ainda não desconta o possível aumento dos honorários contábeis pela rotina extra.
Simples puro (R$ 10.000 no Anexo III)
Cliente paga: R$ 10.000,00 DAS: R$ 600,00 (com R$ 93,60 de CBS e IBS dentro) Guias por mês: 1 Crédito para o cliente: R$ 93,60
Líquido do desenvolvedor: R$ 9.400,00
Rotina fiscal igual à de hoje, sem validação de créditos e sem split payment.
Simples híbrido com preço mais tributos por fora
Cliente paga: R$ 10.921,00 (R$ 10.000 + R$ 921 de IBS e CBS) DAS reduzido: R$ 506,40 IBS e CBS por fora: R$ 893,37 (após R$ 27,63 de crédito) Guias por mês: 2 Crédito para o cliente: R$ 921,00
Líquido do desenvolvedor: R$ 9.521,23
Ganho de R$ 121,23 por mês, condicionado a todos os clientes aceitarem o tributo por fora, com mais obrigações e dois vencimentos.
E se o desenvolvedor estiver no Anexo V?
Com Fator R abaixo de 28%, a alíquota sobe para 15,5% e a parcela de CBS e IBS dentro do DAS é maior (17,15%). O híbrido reduz o DAS de R$ 1.550,00 para R$ 1.284,18. No cenário C, o líquido sobe de R$ 8.450,00 para R$ 8.743,45, ganho de R$ 293,45 por mês. No cenário B, cai para R$ 8.008,42. A lógica é a mesma do Anexo III: o híbrido só ganha quando o cliente absorve o tributo por fora, e o ganho é sempre a parcela que sai do DAS mais os créditos. Antes de optar pelo híbrido no Anexo V, vale conferir se ajustar o pró-labore e migrar para o Anexo III não resolve mais.
O horizonte de 2033
| Item (estimativa 2033, alíquota conjunta de 27,91%) | Simples puro | Híbrido, cliente paga R$ 10.000 no total | Híbrido, preço mais tributos por fora |
|---|---|---|---|
| Valor cobrado do cliente | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 12.791,00 |
| DAS do mês | R$ 600,00 | R$ 238,76 | R$ 305,40 |
| IBS + CBS recolhidos por fora (após crédito de R$ 83,73) | R$ 0,00 | R$ 2.098,27 | R$ 2.707,27 |
| Líquido para o desenvolvedor | R$ 9.400,00 | R$ 7.662,97 | R$ 9.778,33 |
| Crédito recebido pelo cliente do regime regular | Cerca de R$ 295,00 | R$ 2.182,00 | R$ 2.791,00 |
A projeção de 2033 supõe que a parcela do ISS dentro do DAS (33,5% no Anexo III) será convertida em IBS, o que ainda depende das tabelas a serem publicadas para 2029 em diante. Ela serve para mostrar a direção: quanto mais a transição avança, mais caro fica absorver o tributo e maior a distância entre o crédito de um fornecedor puro (cerca de R$ 295) e o de um híbrido (R$ 2.791). Em 2033, praticamente nenhum prestador de serviço conseguirá vender para empresas do regime regular com preço fechado sem renegociar.
Vale a pena calcular separado ou junto?
Fique no puro se...
Seus clientes são pessoas físicas, outras empresas do Simples ou MEI; seus custos são folha, pró-labore e pouco mais; sua margem não aguenta absorver 9% em 2027; você quer a rotina de uma guia só.
Vá para o híbrido se...
A maior parte da receita vem de empresas de Lucro Real ou Presumido que já aceitaram preço mais tributos por fora; você tem compras relevantes com crédito; ou exporta serviços e acumula saldo credor.
Espere março de 2027 se...
Você ainda não conversou com os clientes, não tem a alíquota oficial da CBS ou o contador não simulou. A janela de março produz efeitos em julho de 2027 e você perde apenas um semestre de crédito integral para os clientes.
Argumentos a favor do híbrido
- Crédito integral para clientes de Lucro Real e Presumido, que passam a preferir fornecedores que destacam o tributo
- DAS menor: 15,6% a 17,1% da alíquota no Anexo III, 17,2% a 19,2% no Anexo V
- Créditos sobre contador, software, coworking e equipamentos
- IBS e CBS por fora não entram na receita bruta do Simples
- Renúncia possível nas janelas de março e setembro
Argumentos a favor do puro
- Duas apurações e dois vencimentos por mês, com honorários contábeis maiores
- Alíquota de cerca de 9,2% em 2027 e de quase 28% em 2033 sobre cada venda, se o cliente não pagar por fora
- Crédito depende de o fornecedor ter pago o imposto
- Split payment e recolhimento pelo adquirente mudam o momento em que o dinheiro entra
- Quem recebe ressarcimento fica preso ao híbrido no ano corrente e no seguinte
Prazos e o que acontece se você errar
Calendário da microempresa
Janela de opção
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (e adesão ao Simples para 2027) no Portal de Serviços da Receita Federal, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
NFS-e de padrão nacional obrigatória
ME e EPP prestadoras de serviço passam a emitir a NFS-e nacional. A Resolução CGSN 191/2026 adiou a data original de 1º de setembro.
Último dia para cancelar
Cancelamento irretratável da opção feita em setembro. Depois dessa data, quem optou fica no híbrido pelo menos até 30 de junho de 2027.
Novo sistema em vigor
CBS cheia, IBS de 0,1%, fim de PIS e Cofins, fim do regime de caixa no Simples, IBS e CBS destacados nas notas do Simples e do MEI.
Primeiro vencimento de IBS e CBS
Empresas híbridas pagam a apuração de janeiro até o último dia útil de fevereiro.
Segunda janela
Optar ou renunciar, com efeitos de julho a dezembro de 2027. A partir daí, as janelas se repetem em março e setembro.
Primeira: depois de 30 de novembro, a opção vale por todo o semestre, mesmo que a alíquota da CBS saia diferente do esperado. Segunda: quem receber ressarcimento de créditos em dinheiro não pode renunciar ao híbrido no ano corrente nem no seguinte. Terceira: a Receita deixou claro que a análise de vantagem é responsabilidade exclusiva do contribuinte, não do contador nem do sistema.
O que conversar com o contador
Perguntas para levar à reunião com o contador
- Quais dos meus clientes são pessoa física, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, e quanto cada grupo representa da receita?
- Os contratos permitem cobrar preço mais IBS e CBS por fora a partir de 2027, ou precisam de aditivo?
- Qual é a minha alíquota efetiva atual e quanto sairia do DAS no híbrido, pela tabela de partilha de 2027?
- O pró-labore está calibrado para o Fator R de 28%? Compensa ajustar antes de pensar em híbrido?
- Quais compras minhas gerariam crédito de IBS e CBS e quanto isso representa por mês?
- Meus fornecedores (inclusive o próprio escritório) estão no regime regular ou no Simples puro?
- Quanto sobem os honorários se eu for para o híbrido, pela apuração extra e validação de créditos?
- Como fica o meu fluxo de caixa com o fim do regime de caixa em janeiro de 2027 e com dois vencimentos por mês?
- Meu emissor de NFS-e já está no padrão nacional e preparado para os campos de IBS e CBS?
- Se eu optar em setembro, quais são os critérios para cancelar até 30 de novembro?
- Existe risco de acumular saldo credor e ficar preso ao híbrido pela trava do ressarcimento?
- Distribuo mais de R$ 50 mil de lucro por mês? Como a Lei 15.270/2025 afeta a retirada?
A adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez realizada a opção, a empresa permanecerá nessa condição automaticamente, até que manifeste formalmente sua renúncia.
Outras mudanças de 2027 que pegam a ME desprevenida
Mudanças além da escolha entre puro e híbrido
A Resolução CGSN 190/2026 passou a reconhecer a receita no momento da emissão do documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e recebimentos antecipados. Desde 1º de janeiro de 2027, quem fatura e recebe em 30 ou 60 dias paga o DAS antes de o dinheiro entrar. Vale para todas as empresas do Simples, puras ou híbridas.
Obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço desde 1º de novembro de 2026. Confira se o seu município já migrou e se o seu emissor ou sistema está homologado. A partir de 1º de janeiro de 2027, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios também para o Simples e o MEI.
Passa a alcançar IBS, ICMS e ISS, com outros R$ 3,6 milhões exclusivos para exportação. Acima do sublimite, o IBS sai do DAS automaticamente, com efeito no mês seguinte se o excesso passar de 20% ou no ano seguinte se ficar abaixo disso. O limite de R$ 4,8 milhões continua para os demais tributos, inclusive a CBS.
As informações socioeconômicas e fiscais deixam de ter declaração própria e passam a ser prestadas no PGDAS-D, anualmente, entre janeiro e março.
Pela Lei 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026 os lucros distribuídos por uma mesma empresa a uma pessoa física que superem R$ 50 mil por mês têm retenção de 10% na fonte, inclusive no Simples. Rendas anuais acima de R$ 600 mil entram no imposto mínimo. Para a maioria das microempresas, a distribuição continua isenta.
O MEI não tem a opção híbrida e mantém a janela de janeiro. A figura do nanoempreendedor (pessoa física com até R$ 40.500 por ano, sem MEI e sem participação em empresa) não é contribuinte de IBS e CBS, mas não se aplica a quem já tem uma microempresa.
Não. A redução do artigo 127 da Lei Complementar 214 vale para 18 profissões regulamentadas com conselho profissional, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos. Tecnologia da informação, consultoria e marketing pagam a alíquota padrão.
Erros comuns na decisão de setembro
- Simular 2027 com a alíquota cheia de 2033. Até 2028, o IBS é de 0,1% e o efeito do híbrido vem quase todo da CBS.
- Optar pelo híbrido por causa de um único cliente grande, sem conferir se ele aceita o tributo por fora.
- Esquecer que o crédito do cliente só existe se o seu imposto tiver sido pago. Atrasar a guia de IBS e CBS prejudica o cliente e a relação comercial.
- Pedir ressarcimento de saldo credor sem saber que isso trava a renúncia por dois anos.
- Deixar passar 30 de novembro. Depois dessa data, a opção vale por todo o primeiro semestre de 2027.
- Manter o emissor de nota antigo e descobrir em novembro que a NFS-e nacional não está configurada.
- Contar com o regime de caixa para pagar o DAS só depois de receber: ele acaba em janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
Dúvidas de quem tem microempresa
Não. Sem manifestação em setembro, a empresa segue no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS. A única mudança automática em 2027 é a partilha do DAS e o destaque dos tributos na nota.
Cancele até 30 de novembro de 2026 no mesmo portal. Depois disso, a renúncia só pode ser feita na janela de março de 2027, com efeitos a partir de julho.
A nota fiscal informa o valor de IBS e CBS correspondente à parcela do DAS, calculada pela alíquota efetiva do mês. É esse valor, e não a alíquota cheia, que o cliente do regime regular aproveita.
Não. A Resolução CGSN 190/2026 exclui da receita bruta os valores de IBS e CBS apurados pelo regime regular. Eles não contam para as faixas nem para o limite de R$ 4,8 milhões.
O valor não muda por causa da reforma. Muda apenas a composição interna: a coluna de PIS e Cofins vira CBS e surge uma coluna pequena de IBS. A partir de 2029, a parcela de ISS começa a migrar para o IBS.
Sim. Em 2027 e 2028 o ISS permanece no DAS com a partilha atual. A substituição pelo IBS acontece de 2029 a 2032, um décimo por ano, até a extinção em 2033.
Para a maioria dos prestadores de serviço de pequeno porte, não. O Lucro Presumido soma IRPJ, CSLL e ISS por fora, além de IBS e CBS integrais. O híbrido existe justamente para dar crédito integral ao cliente sem abrir mão do Simples nos demais tributos.
No Portal de Serviços da Receita Federal, em servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs, com login gov.br. O sistema só mostra a opção a empresas elegíveis.
Resumo: a decisão em uma frase
Fique no Simples puro se o seu cliente não aproveita crédito ou não aceita pagar o tributo por fora; vá para o híbrido se a maior parte da receita vem de empresas do regime regular que já concordaram com preço mais IBS e CBS; e, na dúvida, simule, converse com o contador e use a janela de março de 2027.
Checklist final antes de 30 de setembro
- Entendi a diferença entre puro e híbrido e o que sai do DAS
- Classifiquei meus clientes por regime e conversei com os principais
- Simulei os cenários A, B e C com meus números, para 2027 e para 2033
- Conferi o Fator R e o pró-labore com o contador
- Decidi entre optar agora, ficar no puro ou esperar março de 2027
- Se optei, guardei o comprovante e anotei 30 de novembro na agenda
- Preparei o emissor para a NFS-e nacional de 1º de novembro
- Ajustei o caixa para o fim do regime de caixa em janeiro de 2027
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