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Reforma Tributária: Tudo o Que Muda em 2027 e a Decisão Que o Simples Nacional Precisa Tomar Até 30 de Setembro

Guia completo da Reforma Tributária: cronograma 2026-2033, alíquotas, créditos, split payment, cashback, Imposto Seletivo, nota fiscal e a escolha que ME e EPP do Simples Nacional precisam fazer até 30 de setembro de 2026.

Tudo Calculo

Reforma Tributária: Tudo o Que Muda em 2027 e a Decisão Que o Simples Nacional Precisa Tomar Até 30 de Setembro

Reforma Tributária: Tudo o Que Muda em 2027 e a Decisão Que o Simples Nacional Precisa Tomar Até 30 de Setembro

Prazo em andamento: 1º a 30 de setembro de 2026

Desde 1º de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional podem escolher, no Portal de Serviços da Receita Federal, se vão recolher o IBS e a CBS dentro do DAS (Simples "puro") ou fora dele, pelo regime regular (Simples "híbrido"). Quem não fizer nada continua no modelo puro. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026.

A Reforma Tributária do consumo deixou o papel e começou a bater na porta das empresas. Em 1º de setembro de 2026, a Receita Federal e o Serpro abriram a ferramenta que permite às empresas do Simples Nacional decidir como vão recolher os dois novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). A decisão precisa ser tomada até 30 de setembro e é a primeira escolha concreta que milhões de pequenos negócios fazem dentro do novo sistema.

O momento é simbólico porque 2027 é o primeiro ano "de verdade" da reforma. Em 2026, a CBS e o IBS existem apenas em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, o Imposto Seletivo entra em vigor, o IPI é zerado para quase todos os produtos e começa o cashback para famílias de baixa renda. Esta matéria reúne, em um só lugar, tudo o que muda, com as datas, os números e as regras confirmadas até agora.

Destaques desta matéria
  • O que são CBS, IBS e Imposto Seletivo e quais tributos eles substituem

  • Cronograma completo da transição, de 2026 a 2033

  • Quanto deve ser a alíquota: estimativa oficial de 27,91% e por que a CBS de 2027 ainda não tem número

  • Como funcionam créditos, split payment, ressarcimento, vencimento, multa e juros

  • Quem paga menos: cesta básica, reduções de 60% e de 30% e cashback

  • Simples Nacional: a diferença entre o modelo puro e o híbrido e a janela de setembro

  • O que muda no DAS, na nota fiscal e no regime de caixa a partir de 2027

  • O que MEI, nanoempreendedor e prestadores de serviço precisam fazer agora

1º a 30/09
Janela de opção
Cancelamento irretratável até 30/11/2026
27,91%
Alíquota estimada
IBS 18,70% + CBS 9,21% (estimativa do CGIBS, jul/2026)
1%
Fase de teste 2026
CBS 0,9% + IBS 0,1%, sem recolhimento efetivo
2033
Sistema completo
ICMS e ISS extintos, IVA dual pleno

O que é a Reforma Tributária do consumo

A reforma substitui cinco tributos que incidem sobre bens e serviços por um modelo de IVA dual, o mesmo formato usado pela maioria das economias desenvolvidas. Três leis dão forma ao novo sistema: a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023; a Lei Complementar 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que cria os tributos e define suas regras; e a Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e adapta o Simples Nacional ao novo modelo.

Glossário da reforma

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal que substitui PIS e Cofins (e absorve a maior parte da função do IPI). Administrada pela Receita Federal.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. Tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
IS
Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado. Incide uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.
IVA dual
Modelo em que dois tributos sobre valor agregado (um federal e um subnacional) seguem as mesmas regras de base, crédito e incidência, mudando apenas o destino da arrecadação.
Não cumulatividade plena
Todo IBS e CBS pago nas compras da empresa vira crédito para abater do imposto devido nas vendas, evitando o efeito cascata.
Regime regular
Forma padrão de apurar IBS e CBS: débito nas vendas, crédito nas compras, recolhimento mensal fora do DAS.
Simples híbrido
Empresa que continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Split payment
Mecanismo em que a instituição financeira separa o tributo no momento do pagamento e o envia direto ao fisco; o fornecedor recebe o valor líquido.
Cashback
Devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

A lógica central é simples de enunciar e complexa de implementar: o imposto passa a ser cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido), calculado "por fora" (a alíquota incide sobre o preço sem o próprio tributo embutido) e com crédito amplo sobre as compras. Na prática, isso reorganiza preços, contratos, notas fiscais e sistemas de todas as empresas do país.

Cronograma: o que acontece em cada ano

Transição da Reforma Tributária

2026
Ano de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nos documentos fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Desde 3 de agosto, os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e para empresas do regime regular. Empresas do Simples Nacional não têm nenhuma alteração em 2026.

2027
CBS cheia, fim do PIS/Cofins e Imposto Seletivo

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra com alíquota plena (alíquota de referência menos 0,1 ponto). O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). O IPI é zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Começam o Imposto Seletivo e o cashback da CBS. Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nas notas.

2028
Consolidação da CBS

Segundo ano de convivência entre CBS cheia e IBS simbólico. As empresas ajustam sistemas, contratos e créditos. Split payment e recolhimento pelo adquirente ganham escala.

2029 a 2032
Transição do IBS

ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, à razão de um décimo por ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Começa o cashback do IBS.

2033
Sistema completo

ICMS e ISS deixam de existir. IBS e CBS operam com alíquotas de referência integrais. A transição de dez anos termina.

Quanto vai ser a alíquota

A alíquota-padrão não está na lei: ela é fixada por resolução do Senado Federal a partir de cálculos da Receita Federal homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS divulgou a estimativa mais recente: 27,91%, sendo 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS. A Lei Complementar 214 prevê uma trava de referência de 26,5% para a soma dos dois tributos, o que obriga o governo a propor ajustes caso a carga supere esse patamar na avaliação de 2031.

Para 2027, o número que importa é o da CBS, e ele ainda não existe. Segundo levantamento publicado pelo portal Contábeis em 3 de setembro de 2026, o TCU já homologou a metodologia de cálculo, mas a alíquota de referência só será definida no fim de 2026. Pela regra de transição, a CBS cobrada em 2027 e 2028 será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, para compensar o IBS simbólico de 0,1%.

PeríodoCBSIBSObservação
20260,9%0,1%Teste; dispensa de recolhimento com obrigações acessórias em dia
2027 e 2028Referência menos 0,1 p.p. (estimativa: cerca de 9,1%)0,1%PIS e Cofins extintos; ICMS e ISS continuam
2029 a 2032Referência (estimativa: 9,21%)CrescenteICMS e ISS caem 10% ao ano
2033Referência (estimativa: 9,21%)Referência (estimativa: 18,70%)ICMS e ISS extintos
Estimativa não é alíquota

Todos os percentuais acima de 1% são estimativas usadas para projeção. O valor oficial da CBS de 2027 depende de resolução do Senado. Simulações que aplicam a alíquota cheia do IBS a 2027 superestimam o impacto: até 2028, o IBS será de apenas 0,1%.

Como funcionam IBS e CBS na prática

Os dois tributos seguem regras idênticas de base de cálculo, incidência e crédito. A alíquota é aplicada sobre o valor da operação sem o próprio imposto, e o valor do tributo aparece destacado no documento fiscal.

IBS ou CBS devido = (alíquota × valor das vendas) − créditos das compras

Cálculo por fora: o tributo não integra a própria base nem a base do outro tributo

Crédito depende de pagamento. Pelo artigo 47 da Lei Complementar 214, o comprador só se apropria do crédito quando o débito da operação é extinto, isto é, quando o imposto foi efetivamente pago por uma das modalidades previstas na lei: pagamento pelo fornecedor, compensação, split payment ou recolhimento pelo próprio adquirente. É uma diferença importante em relação ao ICMS e ao PIS/Cofins, em que o crédito nasce com a nota fiscal. A regra foi desenhada contra fraudes, mas transfere ao comprador o risco de fornecedores inadimplentes.

Split payment atrasou. Em reunião realizada em 12 de agosto de 2026, em São Paulo, o CGIBS confirmou que o split payment não estará operacional em janeiro de 2027. O mecanismo será implantado de forma gradual e, no início, opcional e voltado a operações entre empresas. Segundo o cronograma apresentado, a expectativa é de início a partir do segundo trimestre de 2027, começando por pagamentos via TEF, TED, boleto e Pix, com cartões em fase posterior. Como alternativa, a lei prevê o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), também opcional, em que o comprador paga o tributo diretamente e recebe o crédito de forma automática.

O sistema financeiro também solicitou mais prazo para a implantação do split payment, considerado uma das ferramentas de maior complexidade técnica da reforma.
Pricilla Santana— Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS

Vencimento, multa e juros. O saldo apurado no mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte, segundo o artigo 45 da Lei Complementar 214. A primeira apuração será a de janeiro de 2027, com vencimento em 26 de fevereiro de 2027. O atraso gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic, nos mesmos moldes dos tributos federais atuais.

Ressarcimento com prazo. Quando os créditos superam os débitos, a empresa acumula saldo credor e pode pedir a devolução em dinheiro. Os prazos de análise são de 30 dias para empresas em programas de conformidade reconhecidos pela Receita e pelo CGIBS, 60 dias quando o pedido não supera 150% da média dos créditos anteriores e 180 dias nos demais casos, podendo chegar a 360 dias se houver fiscalização. Vencido o prazo sem resposta, o valor deve ser pago em até 15 dias, corrigido pela Selic.

O que não gera crédito. A lei veda o crédito sobre bens e serviços de uso ou consumo pessoal, com a lista detalhada em regulamento. Em regra, joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, armas, itens recreativos ou estéticos e bens fornecidos para uso pessoal de sócios e empregados, como veículos, alimentação e planos de saúde, não geram crédito, salvo quando necessários à atividade da empresa.

Quem paga menos

Reduções, cesta básica e profissões regulamentadas

A alíquota-padrão não vale para tudo. A Lei Complementar 214 criou uma escada de regimes favorecidos:

TratamentoQuem tem direitoEfeito
Alíquota zeroCesta básica nacional, medicamentos selecionados, produtos hortícolas, frutas e ovosSem IBS e CBS, com manutenção de créditos na cadeia
Redução de 60%Saúde, educação, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, produções culturais e atividades desportivas, entre outrosAlíquota efetiva de cerca de 40% da padrão
Redução de 30%18 profissões regulamentadas fiscalizadas por conselho profissionalAlíquota efetiva de 70% da padrão
Regimes específicosCombustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, cooperativas, bens de capital, entre outrosRegras próprias de base e alíquota

As 18 profissões com redução de 30%

Administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

O serviço precisa ser prestado por profissional habilitado, fiscalizado por conselho profissional, em atividade ligada à sua formação. No caso de sociedade, os sócios devem ser habilitados e inscritos no conselho, e a pessoa jurídica não pode ter outra empresa no quadro societário.

Não. A redução alcança apenas as profissões expressamente listadas, todas com conselho de fiscalização. Tecnologia da informação, consultoria e marketing pagam a alíquota-padrão.

Cashback: dinheiro de volta a partir de 2027

O cashback da CBS começa junto com a cobrança efetiva do tributo, em 2027, com pagamentos trimestrais até o dia 25 do mês seguinte ao trimestre. Têm direito as famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, cerca de 28,8 milhões de famílias e 73 milhões de pessoas, segundo dados divulgados pelo governo.

ItemDevolução da CBS (2027)Devolução do IBS (a partir de 2029)
Gás de cozinha de até 13 kg100%Mínimo de 20%
Energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado100%Mínimo de 20%
Telecomunicações100%Mínimo de 20%
Demais produtos e serviços20%Mínimo de 20%
Produtos com Imposto Seletivo0%0%

A devolução será feita como desconto direto nas contas de energia, água, gás e telefone ou como pagamento para outras compras, identificadas pelo CPF na nota. Estados e municípios podem elevar o percentual do IBS acima do mínimo.

Imposto Seletivo: o imposto do pecado

O IS começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, no mesmo dia em que o IPI é zerado. Ele é monofásico (incide uma única vez, na saída da indústria ou na importação) e não gera crédito nas etapas seguintes. A lista de incidência está no artigo 409 e no Anexo XVII da Lei Complementar 214: produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos (como minério de ferro, petróleo e gás natural) e concursos de prognósticos e fantasy sports, o que inclui loterias e apostas. As alíquotas ainda dependem de lei ordinária, com prazo de definição previsto para outubro de 2026, e poderão combinar percentuais sobre o valor com valores fixos por unidade.

O Simples Nacional e a decisão de setembro

Simples puro ou Simples híbrido: a escolha de 2027

Aqui está a decisão que dá título a esta matéria. A Lei Complementar 214 manteve o Simples Nacional, e as empresas do regime seguem recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, com as alíquotas dos anexos. Mas o artigo 41, parágrafo 3º, criou uma alternativa: o optante pode apurar e recolher apenas o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo tudo o mais no Simples. É o chamado Simples híbrido.

Todos os tributos, inclusive IBS e CBS, continuam na guia única. A partir de 2027, os anexos ganham colunas de CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins, conforme as tabelas de partilha da Resolução CGSN 190/2026. No Anexo III, primeira faixa, a CBS representa 15,43% e o IBS 0,17% da alíquota de 6%.

A empresa não apura créditos sobre suas compras. O cliente que está no regime regular só pode se creditar do valor de IBS e CBS efetivamente contido no DAS, ou seja, uma fração pequena do que teria se comprasse de um fornecedor do regime regular.

É o modelo aplicado automaticamente a quem não manifestar opção em setembro.

A verificação da vantajosidade em aderir ao modelo híbrido ou não é de responsabilidade única e exclusiva do contribuinte.
Receita Federal— Nota divulgada pela Agência Gov em 1º de setembro de 2026

Como e quando optar

Passo a passo da opção pelo regime regular de IBS e CBS

1
Simule os dois cenários antes de qualquer clique

Levante faturamento, perfil dos clientes (pessoa física, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real), compras com direito a crédito e margem. Compare o DAS integral com o DAS reduzido mais o IBS e a CBS apurados por fora. A Receita recomenda que empresários e contadores avaliem cuidadosamente as opções antes do fim do prazo.

2
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal

O serviço fica em servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs, com autenticação pela conta gov.br da empresa ou do procurador. O sistema verifica automaticamente a elegibilidade e só mostra a opção a quem pode exercê-la.

3
Registre a opção até 30 de setembro de 2026

A manifestação feita em setembro produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Guarde o comprovante.

4
Reveja a decisão até 30 de novembro se necessário

O cancelamento da opção é possível até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Depois disso, a empresa fica no híbrido pelo menos até o fim do primeiro semestre de 2027.

5
Use as janelas de março e setembro a partir de 2027

Optar ou renunciar passa a ser possível duas vezes por ano. A escolha feita em março vale para o segundo semestre; a de setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte.

Trava do ressarcimento

Pelo artigo 41 da Lei Complementar 214, a empresa que recebeu ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior não pode sair do regime regular. Antes de pedir ressarcimento, avalie se quer perder a possibilidade de voltar ao Simples puro no semestre seguinte.

Quando o híbrido tende a compensar
  • Maioria dos clientes é empresa de Lucro Real ou Lucro Presumido, que valoriza o crédito integral
  • Compras relevantes de insumos tributados, que viram crédito na própria apuração
  • Vendas com alíquota zero ou exportação, que geram saldo credor ressarcível
  • Capacidade de renegociar contratos com preço mais IBS e CBS destacados por fora
Quando o puro tende a compensar
  • Clientes são pessoas físicas ou outras empresas do Simples, que não aproveitam crédito
  • Custos concentrados em folha de pagamento e pró-labore, que não geram crédito
  • Margem apertada, sem espaço para absorver alíquota de cerca de 9% em 2027 e de quase 28% em 2033
  • Estrutura enxuta, sem fôlego para a rotina fiscal de dois regimes em paralelo

A Receita Federal lista três perfis que tendem a se beneficiar do híbrido: empresas que precisam transferir créditos integrais para não perder espaço na cadeia, negócios que compram muitos insumos tributados e setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero. Para prestadores de serviço com poucos insumos e clientes pessoa física, escritórios de contabilidade que publicaram simulações têm sido diretos: a conta do híbrido raramente fecha.

Guia prático para microempresas

Preparamos um guia passo a passo para microempresas, com simulações completas para prestadores de serviço, comparação entre Anexo III e Anexo V, a matemática do DAS no modelo híbrido e a lista do que conversar com o contador antes de 30 de setembro.

Ler o guia completo para ME

O que muda no DAS a partir de 2027

A Resolução CGSN 190, de 4 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 10 de agosto, reescreveu o regulamento do Simples Nacional para receber os novos tributos. As principais mudanças:

RegraComo fica em 2027
Tabelas dos anexosGanham colunas de CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins, com percentuais baixos de IBS em 2027 e 2028 e crescimento a partir de 2029
Receita brutaIBS e CBS apurados pelo regime regular não integram a receita bruta da ME ou EPP
Reconhecimento da receitaPassa a ser o momento da emissão do documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e recebimentos antecipados. Acaba o regime de caixa
SublimiteR$ 3,6 milhões passa a alcançar IBS, ICMS e ISS, com outros R$ 3,6 milhões para exportação. Acima dele, o IBS sai do DAS
Limite geralR$ 4,8 milhões continua valendo para os demais tributos, inclusive a CBS
DEFISAs informações socioeconômicas e fiscais são incorporadas ao PGDAS-D, com prestação anual entre janeiro e março
Split paymentPassa a constar do regulamento do Simples (artigo 45-B)
Fim do regime de caixa

Desde a Lei Complementar 123, empresas do Simples podiam escolher pagar o DAS pelo regime de caixa, isto é, sobre o que efetivamente recebiam no mês. A partir de 1º de janeiro de 2027, a receita é reconhecida na emissão da nota fiscal. Quem vende a prazo ou recebe com atraso vai pagar o DAS antes de o dinheiro entrar.

Nota fiscal: o calendário de obrigações

DataObrigaçãoQuem
3 de agosto de 2026Campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-eEmpresas do regime regular (Lucro Real e Presumido)
1º de outubro de 2026Preenchimento de IBS e CBS obrigatório na NFS-e (grupo 1, serviços da lista da LC 116)Regime regular
1º de novembro de 2026NFS-e de padrão nacional obrigatória (Resolução CGSN 191/2026, que adiou a data original de 1º de setembro)ME e EPP do Simples prestadoras de serviço
1º de dezembro de 2026IBS e CBS obrigatórios na NFS-e para plataformas digitais, locações, condomínios e demais fornecimentos (grupo 2)Regime regular
1º de janeiro de 2027Destaque de IBS e CBS na NFS-e e adaptação da NF-eSimples Nacional e MEI

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, até 31 de dezembro de 2026 a ausência das informações de IBS e CBS não provoca a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional, mas, iniciado o prazo aplicável, a omissão caracteriza desconformidade e sujeita o emitente a sanções.

MEI, nanoempreendedor e autônomos

O Microempreendedor Individual fica fora da opção híbrida e mantém sua janela de escolha em janeiro. Já as pessoas físicas ganharam uma figura nova: o nanoempreendedor, quem fatura até R$ 40.500 por ano (metade do limite do MEI), atua com CPF, não é MEI e não participa de outra empresa. Ele não é contribuinte de IBS e CBS, mas continua sujeito ao Imposto de Renda pelo carnê-leão e deve emitir nota fiscal, conforme a Resolução CGIBS 6/2026. Motoristas de aplicativo e entregadores têm regra própria, com faturamento de até R$ 162 mil, dos quais apenas 25% contam para o limite. Acima do limite, o autônomo vira contribuinte e precisa de inscrição no CNPJ, exigida pela Receita a partir de julho de 2026.

A outra reforma: renda e dividendos

Não confunda a reforma do consumo com a reforma do Imposto de Renda. A Lei 15.270, de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, isentou do IRPF quem ganha até R$ 5 mil por mês, criou o imposto mínimo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil (alíquota cheia acima de R$ 1,2 milhão) e passou a tributar em 10%, na fonte, os lucros e dividendos que superem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. A regra alcança empresas de qualquer regime, inclusive o Simples, com transição para lucros de 2025 aprovados até 31 de dezembro de 2025 e pagos até 2028.

Como isso afeta o bolso do brasileiro

Para o consumidor, a mudança mais visível será o imposto destacado por fora na nota e o cashback trimestral para famílias de baixa renda. Serviços, que hoje pagam ISS de 2% a 5%, tendem a ficar mais caros ao longo da transição; produtos industrializados, que carregam impostos em cascata, tendem a ficar mais baratos. Para quem tem empresa, a reforma muda preço, contrato, nota fiscal e fluxo de caixa, e a primeira decisão prática vence em 30 de setembro.

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O que fazer antes de 30 de setembro de 2026

  • Classificar os clientes por regime: pessoa física, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Levantar as compras dos últimos 12 meses que gerariam crédito de IBS e CBS
  • Simular DAS integral versus DAS reduzido mais IBS e CBS por fora, para 2027 e para 2033
  • Conversar com o contador sobre contratos com preço mais tributos por fora
  • Decidir e, se for o caso, registrar a opção no Portal de Serviços da Receita
  • Anotar 30 de novembro como data-limite para cancelar a opção
  • Verificar se o emissor de NFS-e está no padrão nacional antes de 1º de novembro
  • Revisar o fluxo de caixa para o fim do regime de caixa em janeiro de 2027

Perguntas frequentes

Ela continua no modelo puro, com IBS e CBS dentro do DAS. Não há penalidade por não optar. A próxima janela para escolher o híbrido será em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Não. Ela pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e, depois disso, a renúncia pode ser feita nas janelas de março e setembro de cada ano, com efeitos no semestre seguinte. A exceção é a empresa que recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior, que fica impedida de sair.

A do IBS está: 0,1%. A da CBS será fixada por resolução do Senado até o fim de 2026, a partir dos cálculos da Receita homologados pelo TCU. A estimativa mais recente do CGIBS aponta 9,21% de referência, o que resultaria em cerca de 9,1% aplicados em 2027.

Não. O CGIBS confirmou em agosto que a implantação será gradual, opcional no início e voltada a operações entre empresas, com previsão de começar a partir do segundo trimestre de 2027.

Não há opção híbrida para o MEI e o calendário de janeiro segue inalterado. A partir de 2027, o MEI passa a informar IBS e CBS nas notas fiscais.

Acaba em 1º de janeiro de 2027. A receita passa a ser reconhecida na emissão do documento fiscal para todas as empresas do Simples.

No Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço "Regime IBS/CBS", e nas notícias do Portal do Simples Nacional, que publicou os prazos em 17 de abril de 2026 com base na Resolução CGSN 186/2026.

Simule o impacto no seu negócio

Compare a carga atual com CBS e IBS em cada ano da transição, de 2026 a 2033, e veja como as reduções de alíquota mudam o resultado do seu setor.

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