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Calculadora de Multa de Rescisão de Aluguel

Calcule a multa proporcional por sair do imóvel antes do fim do contrato, o custo do aviso prévio e o aluguel proporcional do último mês, conforme a Lei do Inquilinato.

Multa de Rescisão de Aluguel

Quanto custa sair antes do fim do contrato

Ex: R$ 2.000,00
BRL
meses
aluguéis

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O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/1991 permite que o inquilino devolva o imóvel antes do fim do contrato, desde que pague a multa combinada, proporcional ao período cumprido (art. 4º). O locador, por sua vez, não pode retomar o imóvel durante o prazo determinado, salvo exceções legais.

A proporcionalidade é o ponto central: quanto mais perto do fim do contrato, menor a multa. Cobrar os três aluguéis cheios de quem já cumpriu 25 de 30 meses é abusivo e pode ser revisto na Justiça com base no art. 413 do Código Civil.

A fórmula da multa proporcional

Multa = (multa cheia ÷ prazo do contrato) × meses restantes

Exemplo: aluguel de R$ 1.500, contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis (R$ 4.500) e saída após 20 meses. A multa por mês restante é R$ 150 (R$ 4.500 ÷ 30) e faltam 10 meses: R$ 1.500 de multa. Se a saída fosse no 6º mês, com 24 meses restantes, a multa seria R$ 3.600.

Alguns contratos fixam a multa em valor menor (um ou dois aluguéis) ou preveem a isenção após determinado tempo. O contrato prevalece, desde que respeite a proporcionalidade.

Aviso prévio, aluguel proporcional e vistoria

  • Aviso prévio: comunique a saída por escrito com 30 dias de antecedência; sem aviso, o contrato pode exigir o pagamento de um aluguel adicional
  • Aluguel proporcional: o último mês é cobrado pelos dias de ocupação, contados até a entrega das chaves (aluguel ÷ 30 × dias)
  • Vistoria de saída: compare com o laudo de entrada e fotografe tudo; reparos além do desgaste natural podem ser descontados do depósito caução
  • Contas: transfira ou encerre água, luz, gás e internet na data da entrega e peça as quitações

Quando não há multa

  • Transferência de trabalho: inquilino transferido pelo empregador para outra cidade, com aviso escrito de 30 dias (art. 4º, parágrafo único)
  • Contrato vencido: após o prazo, a locação segue por tempo indeterminado e basta o aviso de 30 dias
  • Descumprimento do locador: problemas estruturais graves não resolvidos ou falta de manutenção obrigatória podem justificar a rescisão sem multa, geralmente com prova documental
  • Acordo: o locador pode dispensar a multa, sobretudo se o inquilino indicar um substituto; formalize por escrito

Perguntas Frequentes

Como calcular a multa de rescisão de aluguel?
Divida a multa prevista no contrato (geralmente 3 aluguéis) pelo prazo total em meses e multiplique pelos meses que faltam. Aluguel de R$ 2.000, contrato de 30 meses e saída no 12º mês: multa cheia de R$ 6.000 ÷ 30 = R$ 200 por mês × 18 meses restantes = R$ 3.600.
A multa de 3 aluguéis é obrigatória?
Não existe valor fixo em lei. A Lei 8.245/1991 (art. 4º) diz que a multa deve ser proporcional ao período de cumprimento do contrato, e o Código Civil (art. 413) permite ao juiz reduzir multas excessivas. Três aluguéis é o padrão de mercado, mas contratos podem prever menos.
Preciso avisar com 30 dias de antecedência?
Sim, por escrito. Em contratos por prazo indeterminado o aviso de 30 dias é a única exigência para sair sem multa. Em contratos por prazo determinado, o aviso costuma ser cláusula contratual e a falta dele pode gerar a cobrança de um aluguel extra.
Quem é transferido de emprego paga multa?
Não. O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato isenta o locatário transferido pelo empregador para outra localidade, desde que notifique o locador por escrito com 30 dias de antecedência e comprove a transferência.
Como calcular o aluguel proporcional do mês de saída?
Divida o aluguel por 30 e multiplique pelos dias em que o imóvel foi ocupado até a entrega das chaves. Aluguel de R$ 2.000 com saída no dia 12: R$ 66,67 × 12 = R$ 800. O mesmo vale para condomínio e IPTU quando cobrados junto.