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Investimento
5 min de leitura

Investimentos no exterior: como declarar e tributar após a Lei 14.754

A Lei 14.754/2023, em vigor desde 2024, definiu a apuração anual do Imposto de Renda para aplicações no exterior. Saiba como converter valores pela PTAX, quando é possível compensar imposto pago fora e que cuidados tomar com offshores e trusts. Fonte: InfoMoney.

InfoMoney

Investimentos no exterior: como declarar e tributar após a Lei 14.754

Investimentos no exterior: como declarar e tributar após a Lei 14.754

Principais mudanças em vigor

A Lei nº 14.754/2023, aplicada a partir de 2024, determinou que a tributação sobre aplicações financeiras no exterior seja apurada anualmente pela declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

A presença crescente de brasileiros em corretoras e exchanges no exterior — com posições em ações, ETFs, REITs, bonds, fundos e criptoativos — trouxe à tona dúvidas sobre como proceder na declaração do Imposto de Renda. A lei 14.754/2023, que entrou em vigor em 2024, deixou mais claro o caminho para a tributação desses investimentos, mas também mudou a rotina de apuração para o investidor.

Destaques da Notícia
  • A apuração do imposto sobre investimentos no exterior passou a ser feita de forma anual na declaração do IR.

  • É necessário converter rendimentos para reais usando a PTAX de venda do dia do recebimento.

  • Em alguns casos, é possível compensar o imposto pago no exterior, desde que observados tratados e regras.

Lei nº 14.754/2023
Lei
Entrou em vigor em 2024
PTAX de venda
Conversão
Usada para transformar cada rendimento em reais
Apuração anual
Prazo
Imposto apurado na declaração de IRPF

O que mudou com a Lei nº 14.754/2023

Com a nova norma, a Receita Federal passou a concentrar a tributação de aplicações financeiras mantidas no exterior na rotina anual da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Antes, havia situações em que o contribuinte realizava apurações e recolhimentos mensais; agora a apuração é feita ao fechar a declaração anual.

Especialistas citados na reportagem do InfoMoney destacam que a mudança simplifica o preenchimento ao centralizar informações em fichas já existentes da declaração, mas altera a disciplina do investidor ao longo do ano.

Risco de surpresa no momento da declaração

A apuração anual pode levar a uma conta alta de imposto se o contribuinte não reservar valores periodicamente. Com a apuração mensal, o investidor era incentivado a separar antecipadamente a parcela que seria destinada ao pagamento de tributos. Sem essa prática, existe o risco de que o saldo a pagar apareça de forma concentrada na entrega da declaração.

Imposto pago no exterior e tratados para evitar bitributação

Em determinadas situações é possível compensar no Brasil imposto já pago no exterior. Isso depende de fatores como a existência de acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país onde o rendimento foi gerado, o tipo de rendimento e a documentação comprobatória.

É necessário observar estritamente as regras do tratado (quando houver) e conservar todos os comprovantes, pois compensações feitas de forma incorreta podem ser questionadas pela Receita Federal.

Conversão cambial: uso da PTAX de venda

Cada rendimento recebido no exterior deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda correspondente ao dia do efetivo recebimento, conforme divulgado pelo Banco Central. Na prática, isso exige:

Passo a passo para conversão e registro

1
Registrar a data de cada recebimento

Anote a data em que recebeu dividendos, cupons, juros, aluguéis ou realizou resgates.

2
Consultar a PTAX de venda daquele dia

Busque a cotação PTAX de venda divulgada pelo Banco Central para a data específica.

3
Lançar o valor em reais em planilha

Registre o valor convertido para não depender apenas da memória na hora de preencher a declaração.

Offshores, trusts e estruturas complexas

Contribuintes que detêm patrimônio no exterior por meio de empresas offshore, trusts ou estruturas semelhantes continuam sujeitos às regras de detalhamento na declaração. A discussão sobre a obrigatoriedade de beneficiários — inclusive menores — declarar recebeu atenção pública; a orientação do Fisco foi de que beneficiários devem constar na declaração mesmo que não tenham plena consciência do patrimônio.

Espera-se que a Receita peça descrições e detalhes adicionais sobre essas estruturas, ainda que não crie obrigatoriamente uma ficha separada na declaração de pessoa física.

Como se organizar para declarar e evitar problemas

  • Mantenha registro contínuo de recebimentos e datas.
  • Guarde comprovantes de impostos pagos no exterior e documentação de investimento.
  • Use a PTAX de venda do dia do recebimento para converter cada rendimento em reais.
  • Considere reservar mensalmente uma parte dos rendimentos para o eventual imposto devido, para evitar impacto financeiro na entrega da declaração.

Análise: impacto para o investidor brasileiro

A mudança de apuração para o modelo anual reduz a complexidade de preenchimento no curto prazo, mas exige disciplina fiscal do investidor. Quem não adotar rotinas de controle pode enfrentar surpresas financeiras na hora de pagar o imposto. Para investidores com estruturas societárias ou fiduciárias no exterior, a transparência documental passa a ser ainda mais importante para evitar questionamentos da Receita.

Investidores que recebem rendimentos no exterior devem pensar em processos simples de controle (planilhas, registros automáticos ou serviços de contabilidade) e avaliar consultoria especializada em caso de estruturas mais complexas.

Cronologia

2023
Publicação da lei

Lei nº 14.754/2023 foi publicada.

2024
Entrada em vigor

Regras de apuração anual passaram a valer para declarações de IR.

Perguntas Frequentes

Sim. Contas em corretoras estrangeiras, ações, ETFs, fundos, títulos e criptoativos mantidos fora do país devem ser reportados na declaração de IR conforme as fichas aplicáveis.

Cada rendimento deve ser convertido para reais usando a PTAX de venda do dia do efetivo recebimento, conforme divulgação do Banco Central.

Em alguns casos sim, principalmente quando há tratado para evitar dupla tributação ou regime de reciprocidade. É preciso observar as regras do tratado e guardar comprovantes.

A Receita tem entendido que beneficiários devem constar na declaração, inclusive menores, mesmo que não tenham consciência direta do patrimônio.

Fonte

Conteúdo baseado em reportagem do InfoMoney, com informações levantadas por Maria Luiza Dourado e entrevistas com especialistas.